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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 15

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600015 15 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . .Ações orçamentárias - RP 7 .Ações orçamentárias - RP 8 . .6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência e Educação Científica. .6702 - Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Ciência e Educação Científica. . .20UP - Apoio a Projetos de Tecnologia Social e Assistiva .20UP - Apoio a Projetos de Tecnologia Social e Assistiva . .20V6 - Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação nas Empresas e nas Cadeias produtivas .20V6 - Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação nas Empresas e nas Cadeias produtivas . .215L - Fomento à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico .215L - Fomento à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico . .20VA - Apoio a Estudos e Projetos de Pesquisas e Desenvolvimento Relacionados à Mudança do Clima .20VA - Apoio a Estudos e Projetos de Pesquisas e Desenvolvimento Relacionados à Mudança do Clima . .20UT - Promoção da Pesquisa, Desenvolvimento Inovação (PD&I) em Tecnologias Digitais .20UT - Promoção da Pesquisa, Desenvolvimento Inovação (PD&I) em Tecnologias Digitais . .20US - Fomento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico .20US - Fomento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico . .4132 - Pesquisa e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT .4132 - Pesquisa e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT . .20UR - Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA .20UR - Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA . .00LV - Formação, Capacitação e Fixação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Científico .00LV - Formação, Capacitação e Fixação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Científico Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 15.408, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, analisando a petição apresentada pela RÁDIO XIMANGO LTDA., Fistel nº 50446285498, inscrita no CNPJ nº 22.911.762/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Alenquer, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20665/2024/SEI-MCOM (12096857), que integra o Processo nº 53000.009933/2014-32, resolve, no exercício do juízo de retratação: Art. 1º Alterar para MULTA, no valor de R$ R$ 13.327,16 (treze mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7118/2019/SEI-MCTIC, de 14/2/2020, publicada no DOU de 19/2/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 64, alínea "c", da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.674, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7239/2025/SEI-MCOM (12553704), que integra o Processo nº 53115.017083/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, Fistel nº 50417344708, inscrita no CNPJ nº 04.289.082/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 22, no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.678, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7243/2025/SEI-MCOM (12553708), que integra o Processo nº 53115.016779/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM RUBIATABA LTDA, Fistel nº 13030096335, inscrita no CNPJ nº 33.580.648/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 223, no Município de Rubiataba, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.679, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7244/2025/SEI-MCOM (12553709), que integra o Processo nº 53115.016982/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº 50416861490, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 42, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.681, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7246/2025/SEI-MCOM (12553711), que integra o Processo nº 53115.016378/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TERRA FM LTDA, Fistel nº 18000004569, inscrita no CNPJ nº 10.418.036/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 262, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.682, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7247/2025/SEI-MCOM (12553712), que integra o Processo nº 53115.016217/2024-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ZÉ RIBEIRO - FUNZER, Fistel nº 21000243109, inscrita no CNPJ nº 24.288.870/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 262, no Município de Taperoá, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.703, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7326/2025/SEI-MCOM (12555914), que integra o Processo nº 53115.017907/2024-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, Fistel nº 50413145867, inscrita no CNPJ nº 13.420.609/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.704, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7327/2025/SEI-MCOM (12555915), que integra o Processo nº 53115.017928/2024-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURA E VIDA, Fistel nº 50414192800, inscrita no CNPJ nº 03.923.421/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Salvador, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.705, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7328/2025/SEI-MCOM (12555916), que integra o Processo nº 53115.017182/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TELEVISAO IMEMBUI S.A., Fistel nº 50413413543, inscrita no CNPJ nº 95.607.909/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 35, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grando do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.707, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7330/2025/SEI-MCOM (12555918), que integra o Processo nº 53115.017228/2024-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: