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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 61

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600061 61 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 16.982/SPO, DE 14 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005627/2025-59, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2020-06-00FU-01-00, emitido em favor da sociedade empresária ALPHAJETS TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 33.776.546/0001-98. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 16.981/SPL, DE 14 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.054322/2024-08, resolve: Art. 1º Revalidar, até 14 de maio de 2028, o credenciamento da clínica CLINICA AEROTOP LTDA., CNPJ nº 30.523.990/0001-03, código CLC053, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Soledade, nº 569, Torre Alfa, sala 702, Petrópolis, Porto Alegre (RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A CLINICA AEROTOP LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.947/PL, de 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2021, Seção 1, página 693. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 37-2025-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2025 1. Processo: 50300.009472/2025-88 2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer da Petição apresentada pelo Terminal de Uso Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., por meio da qual requer a aplicação de medida cautelar administrativa para fins de garantir a continuidade da execução do objeto do Contrato de Adesão nº 12/2017; para, no mérito SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.020924/2022-30, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (CNPJ nº 79.621.439/0001-91) dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 06000-3, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no no artigo 33, inciso XXXI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. FABIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.007475/2022-34, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida pela Deliberação PAS 144/2024/GREM N / S FC, mantendo subsistente o Auto de Infração nº 006381-9 e sustentado a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), à empresa F H VASCONCELOS, CNPJ nº 00.459.924/0001-50, uma vez que restaram caracterizadas a autoria e a materialidade da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912/2014-ANTAQ. FABIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.016260/2022-12, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, DAR-lhe provimento, declarando a insubsistência do Auto de Infração nº 5728-2, lavrado em desfavor da EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A, CNPJ nº 04.487.767/0001-48, pela conduta infracional tipificada no art. 33, inciso XIX, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, e ARQUIVAR os presentes autos sem aplicação de penalidades. FABIO QUEIROZ FONSECA 3.2. deferir o pedido cautelar, e determinar a imediata interdição da instalação portuária operada pelo Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN), até que haja a regularização da situação junto à ANTAQ e demais órgãos anuentes; 3.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que, com o apoio da Superintendência de Outorgas (SOG), realize diligências em ambas as instalações portuárias, em conjunto com a Marinha do Brasil, com vistas a avaliar a situação atual e subsidiar decisão ulterior da Diretoria Colegiada da ANTAQ, conforme o caso; 3.4. dar ciência à Marinha do Brasil, a fim de que adote as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições legais; e 3.5. cientificar o Terminal Privado Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e o Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN) acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.838, DE 15 DE MAIO DE 2025 Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.167400/2025-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca, no âmbito do INSS, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCEs e Funções Comissionadas Executivas - FCEs previstos na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, da Presidência para: I - a Diretoria de Gestão de Pessoas um CCE de Assistente, código CCE 2.07; II - a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; III - a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística: a) com posterior alocação na Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; e b) duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; IV - a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV: a) com posterior alocação na Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; e b) uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; V - a Diretoria de Tecnologia da Informação, duas Funções Comissionadas Executivas, sendo: a) uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; e b) uma de Assessor, FCE 2.13. Art. 2º A localização dos cargos e funções realocados por esta Portaria será fixada por meio de ato específico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de maio de 2025. GILBERTO WALLER JUNIOR ANEXO SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. . .ORIGEM (DE) .DESTINO (PARA) . .Unidade de Origem .Cargo/Função Nº .Denominação Cargo/Função .C C E / FC E .Unidade de Destino .Cargo/Função Nº .Denominação Cargo/Função .C C E / FC E . Presidência .01 .Assistente .CCE 2.07 .Diretoria de Gestão de Pessoas .01 .Assistente .CCE 2.07 . 07 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 .Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão .01 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . .Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística .03 . . . .Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação .03 . . .01 . . Diretoria de Tecnologia da Informação .01 . . . . .01 .Assessor .FCE 2.13 . .01 .Assessor .FCE 2.13 . .TOTAL CARGOS M OV I M E N T A D O S .10 . . . .10 . .