DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN- AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024; CONSIDERANDO o parecer nº 34/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661272), que opinou favoravelmente a concessão do reajuste salarial de empregados públicos do COREN- AM, no percentual de 8,73%, visto que nos autos do processo foram apresentadas informações suficientes sobre o cálculo de despesas de pessoal, bem como o limite de gastos com despesas de pessoas encontra-se dentro do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 111/2025/DPAC (SEI nº 0667502), que opinou favoravelmente ao reajuste salarial em favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM); CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.000557/2025-42;, decide: Art. 1º APROVAR o reajuste salarial de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento), em favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de sua publicação. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário DECISÃO COREN-AM Nº 101, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Aprova o reajuste do benefício de auxílio-alimentação dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), no percentual de 8,73%. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN- AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024; CONSIDERANDO o parecer nº 33/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661109), que opinou favoravelmente a concessão do reajuste do auxílio-alimentação dos empregados públicos do COREN-AM, no percentual de 8,73%, tendo em vista que os valores para custeio das despesas com o reajuste do benefício foram incluídos na elaboração da proposta orçamentaria para o ano 2025, sendo este valor aprovado e empenhado em sua totalidade, não havendo risco para realização do mesmo no exercício vigente; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 109/2025/DPAC (SEI nº 0667251), que opinou de forma favorável ao reajuste do auxílio-alimentação de 2025 para os empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM); CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 00228.000468/2025-04;, decide: Art. 1º APROVAR o reajuste de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento), sobre o benefício de auxílio- alimentação dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de sua publicação. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário DECISÃO COREN-AM Nº 102, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Aprova o reajuste do benefício de auxílio-refeição dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), no percentual de 8,73%. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 24, DE 8 DE MAIO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023. CONSIDERANDO o exposto no MEMORANDO Nº 021/2025/GARC. CONSIDERANDO que a gestão da inovação tecnológica é uma prioridade estratégica da Gestão 2024-2026, visando garantir maior eficiência, qualidade no atendimento e suporte adequado às demandas dos profissionais de enfermagem do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO o processo de expansão das unidades de atendimento do Coren-SP em parceria com o Governo do Estado por meio do Poupatempo. Considerando a abertura de unidades de Atendimento Descentralizado à Enfermagem (ATENDE) Coren-SP até dezembro de 2026. CONSIDERANDO a necessidade de uma reestruturação organizacional sólida, especialmente no que se refere à adoção de novas tecnologias e inovação nos processos operacionais. CONSIDERANDO ainda a necessidade de suporte técnico e logístico à expansão do número de atendentes. CONSIDERNDO a deliberação contida na ata da 1355ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 08 de maio de 2025, decide: Art. 1º Criar a Coordenação de Inovação e Transformação Digital, área responsável pela coordenação e implementação de soluções tecnológicas voltadas ao atendimento e gestão cadastral. Art. 2º Compete à Coordenação de Inovação e Transformação Digital: I. Planejar e supervisionar a instalação e manutenção das infraestruturas tecnológicas nas novas unidades de atendimento; II. Promover a capacitação contínua dos profissionais quanto ao uso das novas ferramentas tecnológicas; III. Acompanhar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos operacionais; IV. Estabelecer parcerias, especialmente com a PRODESP, visando a integração dos serviços ao Poupatempo; V. Fornecer suporte técnico remoto e presencial, assegurando o funcionamento eficiente das unidades descentralizadas em todo o estado de São Paulo. Art. 2º Determinar a inclusão da Coordenação de Inovação e Transformação Digital na estrutura da Gerência de Atendimento, Registro e Cadastro (GARC), considerando o art. 5º da DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro-Secretário CONSIDERANDO o parecer nº 35/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661526), que opinou favoravelmente a concessão do reajuste do auxílio-refeição dos empregados públicos do COREN-AM, no percentual de 8,73%, visto que nos autos do processo foram apresentadas informações suficientes sobre o cálculo do auxílio refeição, tendo em vista que os valores para custeio das despesas com o reajuste do benefício foram incluídos na elaboração da proposta orçamentaria para o ano 2025, sendo este valor aprovado e empenhado em sua totalidade, não havendo risco para realização do mesmo no exercício vigente; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 110/2025/DPAC (SEI nº 0667460), que opinou de forma favorável ao reajuste do auxílio-refeição de 2025 aos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM); CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.000527/2025-36;, decide: Art. 1º APROVAR o reajuste de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento), sobre o benefício de auxílio- refeição dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de sua publicação. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil. Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento e o fortalecimento da nossa Instituição. 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil