DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900046 46 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.3. O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários. 6.3.1. A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida. 6.3.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.4. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 6.5. O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2025/1 não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa do Exame. 6.6. É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 para outro participante. 6.7. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos). 6.8. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.9. O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento. 7.2. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.2.1. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 7.3. O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição. A eventual constatação de falsidade será apurada em procedimento próprio, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 7.4. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida. 7.5. O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA 8.1. A prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será aplicada nas cidades/hospitais locais de prova indicadas no Sistema Revalida. 8.1.1. O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade/hospital local de prova próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova. 8.2. O hospital local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data estabelecida no item 2 deste Edital. 8.2.1. Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais. 8.3. As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida. 8.4. É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida. 8.4.1. O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.4.2. É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA 9.1. A aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: . .Aplicação da 2ª Etapa .1º e 2º dias . .1º período .Início .Término . .Abertura dos portões .11h .12h . .Saída .Após o fim do 1º período . .2º período .Início .Término . .Abertura dos portões .15h .16h . .Saída .Após a finalização da prova 9.2. Os participantes da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão divididos em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste Edital. 9.3. No 1º dia de aplicação (sábado), todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário adequado. 9.3.1. Para efeitos da logística da aplicação, o horário do pôr do sol pode variar de acordo com a localização geográfica de cada cidade de prova, cabendo à equipe de aplicação do local a definição do horário de referência. 9.4. É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.5. É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões. 9.6. A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período. 9.6.1. A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário. 9.7. Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1 deste Edital. 9.7.1. O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no item 9.7 deste Edital. 9.8. Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1 deste Edital. 9.9. O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários constantes no item 9.1 deste Edital. 9.10. O participante ausente no primeiro dia de aplicação (sábado) poderá participar do segundo dia de prova (domingo). 9.11. O participante eliminado no primeiro dia de aplicação (sábado) não poderá participar do segundo dia de prova (domingo). 9.12. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do item 12 deste Edital, antes da execução de sua rodada de aplicação e não tendo havido conhecimento do conteúdo de qualquer uma das estações, deverá deixar o local de prova imediatamente. 9.13. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do item 12 deste Edital, antes de decorrida a finalização do 1º período de aplicação, deverá permanecer confinado na Coordenação do local de prova, até a saída definitiva do grupo dos participantes do período. 9.14. A ordem de devolução dos pertences e liberação dos participantes, após a finalização da prova, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização entre os dois dias de prova, caso necessário. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1. Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros, válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais do Estado brasileiro ou no aplicativo Gov.br. 10.2. Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos listados abaixo: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório [CRNM] e Documento Provisório de Registro Nacional [DPRNM]) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 10.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.3.1. Não serão aceitos documentos de identificação digitais para a participação de estrangeiro que não os listados na alínea "f" do item 10.2. deste Ed i t a l . 10.4. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do rosto do participante e de seu documento de identificação. 10.5. Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 10.6. O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.6.1. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.7. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1. São obrigações do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1: 11.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida. 11.1.3. Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida. 11.1.4. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova. 11.1.5. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital. 11.1.6. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.3.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1. 11.1.6.1. O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos documentos listados nos itens 10.2 deste Edital. 11.1.7. Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca.