DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900045 45 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COAGRIL, CNPJ: 91.288.399/0001-03, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000785/2025-59. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CONFICERT, CNPJ: 57.527.200/0001-14, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000711/2025-12. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ACIASA, CNPJ: 20.835.773/0001-03, vinculada à AC BR RFB. Processo n° 00100.000657/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUÇÃO DIGITAL SP, CNPJ: 15.771.804/0001-61, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.001116/2025-02. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONECTEC, CNPJ: 19.300.727/0001-12, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.001073/2025-57. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.511, DE 9 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do DOMÍNIO ÚTIL do bem imóvel a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .PE .Recife .Av. Boa Viagem, 2170, apartamento nº 91, Ed. Jacarandá, Boa Viagem .88.564 .1º Registro de Imóveis de Recife - PE .Apartamento com duas vagas de garagem .202,09 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.487, DE 14 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pindaré-Mirim-MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pindaré- Mirim-MA no valor de R$ 235.842,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035017/2025- 81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.498, DE 15 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ametista do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ametista do Sul-RS, no valor de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.035029/2025- 14. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.499, DE 16 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guajará-AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guajará-AM no valor de R$ 241.003,60 (duzentos e quarenta e um mil três reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035191/2025-24. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.500, DE 15 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Salvaterra-PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Salvaterra-PA no valor de R$ 615.600,00 (seiscentos e quinze mil e seiscentos reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035120/2025- 21. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS