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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 32

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000032 32 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos; V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio); VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição; VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral; IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas; X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME) de acordo com o §2º, do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 20 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); XII - ter no máximo, vinte e um anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME), por equivalência aos(às) candidato(a)s a oficiais da ativa, considerando os requisitos da formação de oficial da reserva de segunda classe do Exército, de acordo com o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE). XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; XIV - não estar na condição de réu em ação penal; XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com a Portaria - DGP/C Ex Nº 461, de 20 de setembro de 2023; e XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Seção II Da taxa de inscrição Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br). Parágrafo único: a inscrição será efetuada somente após o pagamento da taxa de inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato deverá consultar o site de inscrição para verificar a confirmação da efetivação de sua inscrição. Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição: I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949; II - o interessado no CACFG/Reserva que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 ou atender os requisitos da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013. III - o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. §1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. §2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso; b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico. §3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. §4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula. §5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Seção III Do processamento da inscrição Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações: I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato (MIC); II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade; III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A); IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios: a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino. b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de de de 2 a 6 de junho de 2025. c) O IME disponibilizará até 20 de junho de 2025, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação. d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas neste edital até 9 de julho de 2025, excetuando- se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa. e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas neste edital. V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual; VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato; VII - não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados com a devida antecedência; VIII - o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão de Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e da senha na área do candidato; IX - o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME; X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada; XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet; XII - caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME; XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação; XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e XV - não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato. Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso - CFG/Reserva. Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio da página eletrônica do IME. Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema. Art. 13. Excepcionalmente, o candidato residente em localidade onde comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes orientações: I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo com os dados de depósito bancário constantes no MIC; II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio de Janeiro - RJ. III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação correspondente será enviado ao candidato pelo correio. Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em portaria, a distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem oferecidas pelo IME aos concluintes do Ciclo Básico. Art. 15. As vagas previstas para a matrícula no CFG/Reserva serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no respectivo concurso: I - das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por cento (20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso de admissão; IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado; VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação; VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade; IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; e X - O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 até o término do período de inscrições. Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia. Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos.