DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000153 153 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.10. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3. - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA . 2.2.10.1. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação. 2.2.11. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original. 2.2.13.2. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1. 2.2.13.3. Caso o parecer conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, este deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.14 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. 2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurada a Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.3.1.2. Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negras no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. 2.3.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas. 2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras. 2.3.7. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.8. A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se- á durante todo o período de validade do Concurso Público. 2.3.9. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação. 2.3.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 2.3.10.1. A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de heteroidentificação. 2.3.11 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros 2.3.11.1. Os candidatos autodeclarados negros e aprovados na Provas Teórico- Objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.1.2. As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização. O candidato que não comparecer deixará de concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras e passará a concorrer, exclusivamente, pela ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no §2º do art. 15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 2.3.11.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.1.4 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão Institucional designada pela FUNDATEC, sob responsabilidade de execução pela F U N DAT EC . 2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.11.2.1. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como pessoa negra. 2.3.11.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.11.3. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes à classificação de pele tipo Fitzpatrick. 2.3.11.3.1. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato. 2.3.11.3.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade. 2.3.11.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.11.5 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto. 2.3.11.5.1. No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição. 2.3.11.6. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão. 2.3.11.7. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que: não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação; prestarem declaração falsa; 2.3.11.8 O candidato cuja auto declaração NÃO for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 2.3.11.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa. 2.3.11.9.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 2.3.11.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.3.11.11 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC. 2.3.11.11.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução. 2.3.11.12 A Comissão Recursal, responsável pela análise dos recursos interpostos, será composta por integrantes indicados pela FUNDATEC, distintos daqueles que compõem a Comissão de Heteroidentificação. 2.3.11.13 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.3.11.14 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos. 2.3.11.15 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.11.15.1. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência no Procedimento de Heteroidentificação ou o não enquadramento de candidatos. 3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1. DAS INSCRIÇÕES 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2025 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público. 3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. 3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 3.1.4.1.Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado. 3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.4.3. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto por meio da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação). 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade. 3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé. 3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. 3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas. 3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital. 3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024. 3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou trangênera, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema,