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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 163

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000163 163 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas de equipamentos e aparelhos eletrônicos e eletromédicos. Realizar análises técnicas, testes funcionais, ensaios de segurança elétrica, ajuste e calibração, manutenções corretivas e preventivas de equipamentos e aparelhos energizados, emissores e receptores de radiações ionizantes elétricos e eletromédicos, adotando medidas de segurança, controle de infecção, procedimento operacional padrão e normas técnicas vigentes. Acompanhar manutenções e instalações de equipamentos médico- hospitalares executadas por empresas terceirizadas. Realizar registros das atividades nos sistemas informatizados do Grupo Hospitalar Conceição. Organizar equipamentos, materiais e ambiente de execução das atividades de trabalho. Participar de comissões de fiscalização de contratos de manutenção, acompanhando execução de serviços por empresas contratadas. Analisar orçamentos, avaliando o serviço prestado por assistências técnicas terceirizadas. Aplicar medidas para o uso eficiente de energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Realizar controle e execução de serviços de manutenção elétrica em máquinas, instrumentos, equipamentos elétricos e sinalização de segurança. Cumprir a legislação e as normas técnicas referentes à manutenção, à fabricação, à saúde e segurança no trabalho, à qualidade e ao meio ambiente. Auxiliar a equipe de engenharia na implementação de rotinas de testes de laboratório de equipamentos médico-hospitalares adquiridos, em processo de pré- qualificação ou a serem adquiridos. Realizar avaliação técnica no recebimento de equipamentos e aparelhos eletrônicos e eletromédicos conforme especificação técnica e termo de doação. Realizar análise da especificação técnica, sugerindo adequações conforme necessidades levantadas. Auxiliar na elaboração de descritivo técnico de peças de manutenção, acessórios, equipamentos, aparelhos eletrônicos e eletromédicos adquiridos. Utilizar ferramentas, solda e máquinas eletrônicas e eletromédicas, verificando equipamento e procedimento mais adequado. Organizar materiais de serviços de eletrônica de forma adequada, solicitando reposição quando necessário. Participar de montagens ou instalações de equipamentos eletrônicos, atuando em conjunto com a equipe do fornecedor ou fabricante, sob orientação de seu gestor. Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho; ou de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho; reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Descrição Sintética: Cumprir normativas do exercício profissional conforme Lei nº 7.410/1985, Decreto nº 92.530/1986, Portaria MTE nº 3.275/1989, Portaria MTE 3.214/1978 e Portaria MTE 262/2008. Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para identificar situações de riscos de acidentes, determinando as medidas de prevenção. Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições e local da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Instruir empregados e gestores sobre normas de segurança. Informar empregados e gestores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas técnicas de eliminação ou neutralização. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, adequando- os às estratégias utilizadas, e avaliar os resultados alcançados de maneira a integrar o processo prevencionista. Inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, de forma permanente, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento. Orientar as atividades da Brigada de Incêndio, através de cursos, reuniões, manuais e outros recursos de ordem didática e pedagógica. Divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho. Participar do gerenciamento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Orientar e acompanhar os aspectos de segurança e higiene do trabalho nas atividades desenvolvidas por empresas contratadas. Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde. Executar atividades administrativas e correlatas necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. Executar atividades da sua competência, especialidade técnica e/ou área de atuação na rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO A DV O G A D O Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Direito; OU Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Experiência comprovada de 06 (seis) meses como advogado ou em outra carreira privativa de bacharel em direito, tendo atuado em consultoria, assessoria ou representação judicial ou extrajudicial. Dedicação exclusiva. Descrição Sintética: Representar judicial ou extrajudicialmente o GHC. Prestar assessoria e consultoria em qualquer área do Direito. Zelar pelos interesses do GHC exercendo os atos privativos da advocacia, dentro dos princípios éticos profissionais e dos princípios da Administração Pública. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ANALISTA DE SISTEMAS Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em: Informática; ou Ciências da Computação; ou Análise de Sistemas; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Administração; ou curso de nível superior Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Administração, possuir ênfase em Análise de Sistemas; ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Análise de Sistemas; ou Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Administração, possuir registro no CRA/RS como Administrador. Experiência comprovada de 6 (seis) meses no cargo ou função. Descrição Sintética: Desenvolver componentes de software e dar manutenção em componentes já existentes, com qualidade, utilizando linguagens de programação para internet e/ou cliente-servidor; Criar e/ou executar o modelo de dados, de arquitetura e de testes, para atender às especificações e demandas recebidas; Aperfeiçoar rotinas e fluxos dos sistemas informatizados. Levantar necessidades de informatização nos fluxos e processos de trabalho das áreas assistenciais e administrativas. Especificar projeto de estrutura de dados e de sistemas de informação. Definir arquivos de dados, telas e relatórios. Elaborar, ministrar, administrar e participar de treinamentos e capacitações de usuários dos sistemas informatizados. Definir recursos e equipamentos necessários à implantação de sistemas informatizados e de processamento de dados. Acompanhar, controlar, monitorar e avaliar os projetos de informática, visando ao direcionamento e implantação de planos, programas e projetos institucionais. Elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de realidade inerentes às atividades de sistemas de informática. Utilizar ferramentas para administração e análise de performance e inventário de aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais. Coletar, organizar, compilar, informatizar e difundir dados. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Identificar oportunidades de negócios e/ou melhoria de processos; Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Capacidade de liderar equipes. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ANALISTA DE SUPORTE Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Informática; ou Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; Sistemas de Informação; ou curso de nível superior Tecnólogo em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Redes de Computadores, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência comprovada de 6 (seis) meses no cargo ou função. Descrição Sintética: Executar ações de monitoramento, planejamento, administração, otimização, resolução de problemas técnicos e de instalações e soluções de infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), inclusive em ambientes de alta criticidade; Elaborar e analisar especificações técnicas de soluções de Tecnologia da Informação (TI). Realizar monitoramento da segurança da informação, prestar suporte técnico e conduzir projetos relacionados à Infraestrutura de TI, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Grupo Hospitalar Conceição Supervisionar residentes e estagiários. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.