DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000166 166 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (AUDITORIA INTERNA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em Enfermagem; OU Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no COREN/RS como Enfermeiro. Descrição das Atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade. Realizar auditorias em enfermagem, consultorias em enfermagem e demais procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação, resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais. Analisar as práticas e processos organizacionais de enfermagem, notificando inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades. Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem. Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, enfermagem e usuários do SUS. Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para avaliar a qualidade da assistência de enfermagem. Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria Interna. Identificar e sugerir correções de possíveis falhas nos processos de assistência. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em auditoria. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem Obstétrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, fornecido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras. Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Oncologia e/ou Hematologia; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem em Oncologia e/ou Hematologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica. Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados oncológicos/hematológicos. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade, dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em oncologia. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENGENHEIRO (ENGENHARIA AMBIENTAL) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREA/RS. Descrição Sintética: Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de gestão ambiental no Grupo Hospitalar Conceição. Monitorar e mitigar impactos ambientais, propondo ações de desenvolvimento sustentável na instituição. Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde. Desenvolver trabalhos técnicos na área de engenharia ambiental e de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Elaborar relatórios sobre gestão ambiental e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde na instituição. Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos da instituição. Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos e materiais para gestão ambiental e gerenciamento de resíduos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do GHC. Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.