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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 168

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000168 168 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Elaborar orçamentos, estudos de viabilidade técnica-econômica e relatórios. Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Química da instituição. Conduzir trabalho técnico e equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção. Instalar, montar, reparar, operar e realizar manutenção de equipamentos e instalações na área afim. Executar desenho técnico. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FA R M AC Ê U T I CO Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CRF/RS. Descrição Sintética: Realizar a seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, materiais médicos e implantáveis. Administrar, registrar e monitorar a rastreabilidade de medicamentos, materiais médicos e implantáveis. Gerir o processo logístico e executar as atividades sob sua responsabilidade referentes aos medicamentos, materiais médicos e implantáveis. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos. Preparar fórmulas magistrais, oficiais, parenterais e saneantes. Promover o uso seguro e racional de medicamentos, insumos, materiais médicos e implantáveis. Coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO) Requisitos: Diploma de nível superior Bacharelado em Farmácia; ou Farmácia com habilitação - Farmacêutico Bioquímico; ou Farmácia com habilitação em Análises Clínicas; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CRF/RS. Descrição Sintética: Preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico. Realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição química dos conteúdos orgânicos. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico. Elaborar laudos dos exames realizados. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação em Oncologia, averbada pelo Conselho Regional de Farmácia/RS. Registro no CRF/RS. Descrição Sintética: Realizar atenção farmacêutica, orientar e acompanhar pacientes oncológicos. Realizar a manipulação de medicamentos oncológicos e citotóxicos. Gerir todo o processo logístico e executar as atividades sob sua responsabilidade referentes aos medicamentos oncológicos e citotóxicos. Administrar, registrar e monitorar a rastreabilidade de medicamentos oncológicos e citotóxicos fornecidos por órgãos externos. Realizar atividades de farmacovigilância, gerenciar riscos e elaborar mecanismos de monitoramento de erros e de erros potenciais nos processos de medicamentos oncológicos. Elaborar e validar os procedimentos operacionais padrão na sua área de atuação. Promover o uso seguro e racional de medicamentos oncológicos e citotóxicos. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FÍSICO (RADIOTERAPIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de especialista em Física da Radioterapia emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Física da Radioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação. Certificado de Supervisor de Radioproteção em Radioterapia emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Descrição Sintética: Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Operar equipamentos emissores de radiação. Realizar medidas de grandezas físicas. Elaborar documentação técnica e científica. Desenvolver e executar programas de proteção radiológica, dirigidos aos pacientes em tratamento e aos profissionais do serviço. Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos. Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de radioterapia. Calibrar equipamentos do serviço de radioterapia. Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos de radioterapia. Supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos tratamentos de radioterapia. Supervisionar proteção radiológica dos serviços de radioterapia da instituição. Executar cálculo de blindagem de salas de equipamentos de radioterapia. Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos. Acompanhar a simulação dos tratamentos de Radioterapia. Realizar, em conjunto com o médico assistente, o planejamento dos tratamentos de Teleterapia e Braquiterapia. Realizar rotinas de controle de qualidade dos equipamentos e dosímetros clínicos do Serviço de Radioterapia. Assessorar a aquisição de novas tecnologias em Radioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. F I S I OT E R A P E U T A Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREFITO/RS. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.