Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 172

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000172 172 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA PLÁSTICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Plástica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência. Avaliar e acompanhar pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Prestar assistência médica clínica aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar. Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde. Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde em nível ambulatorial. Desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários (AIDS, HAS, Alcoolismo, entre outros). Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário orientar tratamento. Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se necessário, orientar tratamento. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Cirurgia Geral; ou Coloproctologia; ou Endoscopia; ou Gastroenterologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista nas seguintes áreas: em Cirurgia do Aparelho Digestivo, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; ou Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões; ou Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia; ou Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia. Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERS. Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos. Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames. Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE. Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Residência Médica em Gastroenterologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.