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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 204

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000204 204 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; OU Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . * Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Descrição das Atividades: Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Operar equipamentos emissores de radiação. Realizar medidas de grandezas físicas. Elaborar documentação técnica e científica. Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados(gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais, otimizar a proteção radiológica. Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos. Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento ou realização de diagnóstico. Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos radiofármacos manipulados. Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos. Especificar, calibrar e manusear equipamentos: câmara de cintilação estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área, calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de filmes, e outros. Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos. Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina Nuclear. Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da instituição. Executar cálculo de blindagem de salas de exames. Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos. Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros. Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não- selados e seus derivados. Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FISIOTERAPEUTA (GENERALISTA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no CREFITO/RJ. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. ¸Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA NEONATAL/INTENSIVISTA PEDIÁTRICO/SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Fisioterapia em Pediatria; ou Fisioterapia em Saúde da Criança e do Adolescente; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Pediatria; ou Residência em Saúde da Criança e do Adolescente , fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Pediatria; ou Título de Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal reconhecido por Sociedade de Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Registro no CREFITO/RJ. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva neonatal, terapia intensiva pediátrica e na saúde da criança e do adolescente. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições. Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético. Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese. Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos. Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes. Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo- esquelética. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório. Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios dos pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA ADULTO/ EMERGÊNCIA ADULTO E P E D I ÁT R I CO ) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Terapia Intensiva; ou Emergência; ou Urgência e Emergência; ou Fisioterapia em Terapia Intensiva; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Terapia Intensiva; ou Residência em Emergência; ou Residência em Urgência e Emergência, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Terapia Intensiva reconhecido por Sociedade de Especialistas ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Registro no CREFITO/RJ. Descrição Sintética: Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, nas áreas de terapia intensiva e emergência adulto e pediátrica. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia nas áreas de terapia intensiva adulto e emergência adulto e pediátrica. Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.