Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 208

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000208 208 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Identificar e sugerir correções de possíveis falhas nos processos de assistência. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de auditoria médica. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CARDIOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Prestar assistência cardiológica. Avaliar e interpretar exames cardiográficos, tais como: ECG, ECG contínuo, Ergometria, Holter, Medicina Nuclear e Ecocardiografia. Ter conhecimento de indicações e cuidados cardiológicos em pacientes de cirurgia cardíaca, cardiologia pré-natal e alto risco. Executar demais atividades qualificadas na área de Cardiologia. Realizar todos os procedimentos diagnósticos-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Compor comissões institucionais na área da saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Supervisionar residentes e estagiários. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando- se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CARDIOLOGIA - ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Realizar as indicações de procedimentos diagnósticos não invasivos e invasivos para avaliação de arritmias cardíacas. Avaliar exames diagnósticos não invasivos na área de arritmias cardíacas: eletrocardiografia, Holter, monitor de eventos (loop recorder), teste de inclinação ortostática (tilt teste) e outros. Realizar procedimentos terapêuticos para tratamento de arritmias cardíacas (cardioversão elétrica, ablação por radiofrequência, implante de marcapasso, ressincronizador, desfibrilador e outros). Realizar procedimentos estudo eletrofisiológico e ablação por radiofrequência (taquicardia por reentrada nodal, vias acessórias típicas, flutter atrial, extrassístoles, taquicardia ventricular idiopática e outros). Realizar procedimentos de implante de dispositivos cardíacos (gerador de marcapasso câmara única e câmara dupla, desfibrilador e outros). Laudar procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar ecocardiografia intracardíaca. Realizar punção transeptal cardíaca, o acesso epicárdico e outros. Realizar interconsultas em arritmias cardíacas para outras especialidades. Executar demais atividades qualificadas na área de Cardiologia. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à área de atuação com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação e ambulatório. Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento. Realizar referência e contrarreferência nos serviços de saúde. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Avaliar e interpretar exames cardiográficos: eletrocardiografia e ecocardiografia pediátricos. Executar atividades qualificadas em cardiologia, com ênfase em cardiologia pediátrica. Executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia pediátrica. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Compor Comissões Institucionais na área da saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Supervisionar residentes e estagiários. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA CARDIOVASCULAR) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva. Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas. Participar, supervisionar e executar demais atividades na área de cirurgia cardiovascular. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar atendimento em todas as unidades do GHC. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação. Supervisionar residentes e estagiários. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia da Cabeça e Pescoço, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Realizar procedimentos diagnósticos e tratar os tumores que se desenvolvem nas áreas relacionadas à especialidade. Realizar procedimentos cirúrgicos relacionados a sua especialidade. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando- se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.