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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 219

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000219 219 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Retina, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Retina. Realizar exames específicos como biomicroscopia de fundo de olho, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica, angiografia e OCT. Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com patologias retinianas. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, inclusive Retinopatia da Prematuridade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OFTALMOLOGIA - SEGMENTO ANTERIOR) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Segmento Anterior (córnea e/ou catarata e/ou doenças externas e/ou lentes de contato), fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar consultas e atendimentos médicos na área de segmento anterior, córnea, catarata, doenças externas e lentes de contato. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e área de atuação. Realizar todas as cirurgias de córnea, catarata, doenças externas e transplante de córnea. Realizar atendimento clínico de pacientes no ambulatório, adaptação de lentes de contato. Realizar exames específicos como ceratometria, biometria, microscopia especular, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica. Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes na área de segmento anterior. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Compor Comissões Institucionais na área da saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Prestar assistência médica e preventiva na área, realizando procedimentos inerentes à própria especialidade. Realizar procedimentos de quimioterapia e planejamento terapêutico de pacientes oncológicos. Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando- se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Oncologia Clínica; ou Hematologia e Hemoterapia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. Certificado de Área de Atuação em Oncologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica. Registro no CREMERJ. Descrição das atividades: Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos e cirúrgicos, em pacientes da pediatria, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes. Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes. Atender pacientes pediátricos em níveis ambulatorial e hospitalar. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos. Realizar avaliação ortopédica. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. Registro no CREMERJ. Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes em nível ambulatorial e hospitalar. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.