DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000059 59 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.1 As vagas fixadas, de acordo com a especialidade/engenharia, serão distribuídas aos candidatos, pela JEA, conforme a classificação final no Exame e as respectivas opções feitas no momento da inscrição. 6.2.2 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após a solução de recursos apresentados pelos candidatos. 6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE. 6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e os critérios de desempates. 6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da validade do Exame. 6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da validade do Exame. 6.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame. 6.5.3 O candidato excedente, que for convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas IE. 6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA. 6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos no nestas IE. 6.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame. 6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAOEAR 2025, Acórdão ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a nomeação de candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a concluir o EAOEAR 2025 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à matrícula no EAOEAR 2025: a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas neste Exame; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o item 4.1.1 e manter-se apto, sem restrições, na INSPSAU, EAP e TACF até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas para a especialidade e ser selecionado pela JEA; d) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no Estágio, em atendimento à alínea "e" do inciso V do artigo 20, da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino; g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum; h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido, se oficial, excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e, se praça, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente; l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, não pertencer ao QOEng; o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro- Tenente; p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; q) ter concluído, com aproveitamento, o curso de graduação em Engenharia, bacharelado, na especialidade a que concorre (Anexo E), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); r) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Regional de Engenharia, na especialidade a que concorre (Anexo E); s) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público, deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização do Curso/Estágio; t) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e portando toda a documentação relacionada a seguir: 1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de identificação com foto; 2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável; 3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial contendo o número do CPF; 4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade, exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo masculino; 5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constando a confirmação de autenticidade de certidão (código da validação da certidão). Em caso de omissão da data, a certidão deverá ter sido expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data da Validação Documental/Habilitação à Matrícula; 6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental, ou prevista no documento, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação bacharel em Engenharia, na especialidade a que concorre (Anexo E), emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O Diploma ou Certidão deverá ser o(a) mesmo(a) apresentado(a) para a obtenção do registro de especialista junto ao Conselho Regional; 10) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional do Sistema CONFEA/CREA, com o título profissional ou habilitação na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973; 11) Certidão de Regularidade Profissional e Quitação de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e atribuições, com habilitação na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, expedida pelo respectivo Conselho há, no máximo, 30 (trinta) dias; 12) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital (Anexo M); 13) 01 (uma) Declaração atualizada (redigida em papel timbrado) do Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas; 14) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove que está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso/Estágio, no caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital; 15) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo L); 16) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo O), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1. 17) original e 02 (duas) cópias simples (frente e verso) do certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.9.5. 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante de alteração. 7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.14.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPO, PHC, Validação Documental e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2. 8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. 8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato ".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.