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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 114

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000114 114 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o nº 02.461.767/0001-43, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de plataforma localizada em alto-mar. Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO ALEXANDRE DE GUSMÃO, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 33' 34,737"(S) e Longitude 42° 11' 17,739"(W); Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial exportadora inscrita no CNPJ nº 02.461.767/0020-06 e situada na Av. República do Chile 500, 20º andar, sala 2004, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os Despachos Aduaneiros de bens destinados ao evento esportivo PORSCHE ROAD SHOW 2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art.19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.191182/2025-50, declara: Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados ao evento "PORSCHE ROAD SHOW 2025", com previsão de início em maio de 2025 e término em junho de 2025, no Autódromo Velocittá em Mogi Guaçu/SP. Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.722166/2019-89, declara: Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Avenida Engenheiro Plínio de Queiroz, s/nº - Gate 1 - Parque Raiz da Serra - Bairro Jardim São Marcos - Cubatão/SP, administrado pela empresa DEPOTCE - DEPOSITO DE TANK CONTAINERS CESARI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.533.138/0001-07, cujas coordenadas geográficas são: -23,825941 (latitude) e -46,369027 (longitude), com área que totaliza 54.955,38 m², compreendendo armazém edificado com 12.355 m², prédio administrativo com 300 m² e área descoberta com 42.300,38 m². Art. 2º. O recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.92. Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 29/04/2020, publicado no D.O.U. de 06/05/2020, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 90, de 02/12/2021, pulicado no D.O.U. de 07/12/2021. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 24, DE 6 DE MAIO DE 2025 Alfandega o Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Expressas Internacionais que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10831.006185/2004-79, declara: Art. 1º. Fica alfandegado até 15/07/2027 o recinto para movimentação e armazenagem de Remessas Expressas Internacionais localizado na Avenida Viracopos, s/nº - Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada: latitude - 23,012227929193855 e longitude -47,13779726628278, com área construída total de 1.197 m² e área não edificada total de 1.869,95 m², administrado por UPS DO BRASIL REMES S A S EXPRESSAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificado de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 014/VCP/2016 e seu Quinto Termo Aditivo, firmados com a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., em 20 de maio de 2016 e 12 de junho de 2024, respectivamente. Art. 2º. O Recinto poderá movimentar e armazenar cargas de Remessas Expressas Internacionais nas operações aduaneiras de despacho de importação e de exportação de Remessas Expressas na forma do inciso VII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.92.21.02-8 ao recinto, sob jurisdição da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16/07/2025. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 544, DE 19 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.138015/2025-91, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: PORTELAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 02.658.844/0001-50, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4832711/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 11/03/2025, com período de execução de 29/09/2024 a 31/08/2027. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.480222/2024-64 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89 e matrícula CEI da obra de nº 90.017.30963/74. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área transportes, rodovia, denominado "Investimentos nas Rodovias BR-101/290/386/448/RS", aprovado pela Portaria nº 235, de 06.03.2024, do Ministério dos Transportes, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo estimado de execução da obra até 31.05.2029, de titularidade da empresa Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A., CNPJ 32.161.500/0001-00, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 658, de 06.05.2024 (publicado no DOU 08.05.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Construtor Viasul, CNPJ 53.014.618/0001-77". Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 546, DE 19 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.180030/2025-31, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 57.990.933/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR- 040/GO-MG", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 283, DE 3 DE ABRIL DE 2025, da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 66, de 07.04.2025), localizado nos Estados de Minas Gerais e Goiás. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO