DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100057 57 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2. Reserva de vagas a Pessoas Negras: 3.2.1. Ficam reservadas a pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, conforme discriminado no subitem 2.2.3 do presente Edital, com destaque na Tabela a seguir, que menciona os cargos, o município e o quantitativo de reserva imediata de vagas a pessoas negras: . .Cargo .Município .Quantitativo . .Arquivista Niterói .1 . .Assistente em Administração .12 . .Contador .1 . .Técnico de Laboratório/Área: Química .1 . .Técnico de Tecnologia da Informação . .6 . .Total .21 3.2.1.1. É considerada pessoa negra, para fins de provimento das vagas reservadas neste Edital, a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 3.2.2. Em caso de não haver Candidato autodeclarado preto ou pardo habilitado, nos termos do disposto no presente Edital, as vagas reservadas a Candidatos nesta condição, dispostas no subitem 3.2.1, serão acrescidas ao quantitativo de vagas previstas de ampla concorrência, conforme o disposto no §3º do artigo 3º da Lei nº 12.990/2014, para o mesmo cargo/área do respectivo Município, para fins de homologação do resultado final do Certame. 3.2.3. Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos em cargos com reserva imediata de vagas a pessoas negras, de acordo com a Tabela disposta no subitem 3.2.1, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem ao disposto nos subitens 3.1.5, 3.1.5.1 e 3.1.5.5, do mesmo cargo/área do respectivo Município, de acordo com sua classificação no Concurso Público. 3.2.3.1 Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos em cargos com reserva imediata de vagas a pessoas negras, de acordo com a Tabela disposta no subitem 3.2.1, classificados dentro do número de vagas oferecido no mesmo cargo/área para ampla concorrência do respectivo Município no presente Edital não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras, dando cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 3º, da Lei nº 12.990/2014. Entretanto, estes Candidatos constarão, para fins de homologação, da listagem de ampla concorrência (listagem geral) e da listagem de vagas reservadas a pessoas negras. 3.2.4. Considerando o princípio da razoabilidade, nos cargos em que não há reserva imediata de vaga a pessoas negras, a relação de homologados destes cargos considerará a inclusão de Candidato(s) autodeclarado(s) preto(s) ou pardo(s) inscrito(s), em acordo com a Tabela disposta no subitem 15.4.1 do presente Edital. 3.2.5. Para concorrer como Candidato autodeclarado preto ou pardo, o Candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar preto ou pardo nos campos apropriados do Requerimento de Inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, atestando estar ciente, no ato da inscrição, quanto aos termos da legislação que fundamenta a reserva de vagas a pessoas negras. 3.2.5.1. Até o final do período de inscrição do presente Concurso Público, será facultado ao Candidato autodeclarado preto ou pardo desistir de concorrer nesta condição. Para tanto, o Candidato deverá encaminhar mensagem para [email protected], solicitando a alteração do tipo de vaga. 3.2.5.1.1 Após realizar a desistência de concorrer na condição de autodeclarado preto ou pardo, o Candidato não poderá reverter a situação. 3.2.6. Caso o Candidato não selecione no Requerimento de Inscrição a opção de concorrência como Candidato autodeclarado preto ou pardo, na forma do disposto no subitem 3.2.5, este perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se tiver realizado esta opção no Requerimento de Inscrição e atender a esta condição. 3.2.7. Os Candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao Local de realização da Prova; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.2.8. A Autodeclaração do Candidato, mencionada no subitem 3.2.5, goza da presunção relativa de veracidade. 3.2.8.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 3.2.8, a Autodeclaração do Candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, de que trata o item 14 do presente Edital, dando cumprimento ao § 1º do artigo 5º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 3.2.9. As vagas reservadas a pessoas negras, dispostas no subitem 3.2.1, que não forem preenchidas por falta de Candidato autodeclarado preto ou pardo homologado serão preenchidas por Candidatos homologados na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou na listagem de vagas reservadas a pessoas com deficiência, quando couber, no mesmo cargo/área do respectivo Município, respeitada a rigorosa posição dos Candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014, o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o artigo 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 4. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: 4.1. Os requisitos para provimento e a descrição das atribuições dos cargos estão discriminados no Anexo I do presente Edital. 5. DA REMUNERAÇÃO: 5.1. O provimento das vagas dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, no padrão inicial do respectivo Nível de Classificação, com a seguinte remuneração: . .Cargos .Vencimento Básico . .Cargos do Nível de Classificação E .R$ 4.967,04 . .Cargos do Nível de Classificação D .R$ 3.029,90 5.1.1. A remuneração disposta no subitem 5.1 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 6. DA INSCRIÇÃO: 6.1. Período: das 12 horas do dia 9 de junho de 2025 até as 12 horas do dia 7 de julho de 2025. 6.2. Valor da taxa de inscrição: . .Cargos .Valor da Inscrição . .Cargos do Nível de Classificação E .R$ 195,00 . .Cargos do Nível de Classificação D .R$ 145,00 6.2.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, por meio de boleto bancário gerado ao final do procedimento de inscrição, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na internet e levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 7.1, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no artigo 38, do Decreto nº 9.739/2019. 6.2.2. Não serão aceitos recolhimentos de taxa de inscrição realizados por forma diferente da mencionada no subitem 6.2.1. 6.2.3. O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos do subitem 6.2.1, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital, ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo, ou realizado por boleto bancário não identificado pela Universidade Federal Fluminense como sendo o oficial do Concurso Público, poderá implicar a não efetivação da inscrição. 6.2.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. 6.2.4.1. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição ao Candidato que: a) realizar o pagamento de mais de uma inscrição para cargos com prova no mesmo dia; b) realizar pagamento do boleto em duplicidade; c) realizar o pagamento da inscrição, tendo recebido o benefício da isenção da taxa de inscrição. 6.3. Dos procedimentos para inscrição: 6.3.1. O Candidato poderá obter o Edital do Concurso Público, os conteúdos programáticos para as provas, o calendário dos eventos e demais informações no endereço eletrônico do Concurso . 6.3.2. A inscrição será realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do Concurso , devendo o Candidato preencher corretamente o Requerimento de Inscrição com todos os dados solicitados, imprimir o boleto bancário gerado após o completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição impreterivelmente até o dia 7 de julho de 2025. 6.3.2.1. Após a realização do pagamento da taxa de inscrição, o Candidato deverá aguardar até dois dias úteis para atualização do status do pagamento da sua inscrição. 6.3.3. O Candidato poderá concorrer a mais de um cargo/área, desde que as provas sejam realizadas em dias distintos. 6.3.3.1. No caso previsto no subitem 6.3.3, o Candidato deverá preencher dois Requerimentos de Inscrição e efetuar o pagamento dos dois respectivos boletos bancários. 6.3.3.2. O Candidato que efetuar inscrição em mais de um cargo/área no mesmo dia de aplicação das provas terá como válida aquela para a qual, por último, houver efetuado o recolhimento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.2.1, ou na hipótese de isenção de taxa, aquela que por último tiver sido realizada. 6.3.4. O Candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, documento de identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal e Controladores do Exercício Profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. 6.3.4.1. Dando cumprimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que "dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional", o Candidato que desejar fazer uso de nome social no âmbito deste Certame deverá enviar mensagem para o e-mail [email protected] até o dia 7 de julho de 2025. A mensagem deverá ser enviada com o assunto "Concurso UFF 2025 - Inclusão de Nome Social". No corpo da mensagem, o Candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF. 6.3.5. O Candidato, no ato da inscrição, deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição em que condição deseja concorrer, dentre ampla concorrência, pessoa com deficiência ou pessoa autodeclarada preta ou parda. 6.3.5.1. O Candidato pode optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência e na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda, concomitantemente. Para tal, deve obrigatoriamente selecionar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição que deseja concorrer nas duas condições. 6.3.5.1. Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o Candidato deverá atender o disposto nos subitens 3.1.5, 3.1.5.1, 3.1.5.2 e 3.1.5.5. 6.3.6. As opções relativas ao cargo/área e ao Município pretendidos informadas pelo Candidato no Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas. 6.3.7. As provas serão realizadas no Estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Niterói, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo e Volta Redonda. No ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o Candidato deverá assinalar, obrigatoriamente, no campo Localidade de Prova, a opção pelo município em que deseja realizar a Prova. 6.3.7.1. A opção relativa ao município de realização da Prova informada no Requerimento de Inscrição não poderá ser alterada.