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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 115

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100115 115 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte de fragmentos e impressões papilares, realização de exames e emissão de laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana e prosopografia; operar e gerir bancos e sistemas automatizados de identificação humana civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de identificação humana civil e criminal; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. REMUNERAÇÃO: R$ 14.164,811 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. ¹ Os subsídios dos cargos acima podem ser acrescidos das seguintes verbas indenizatórias, conforme o caso: a) Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 - Auxílio-saúde; b) Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024 - Auxílio-alimentação; c) Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024 - Assistência Pré-escolar para dependentes até 6 anos incompletos; d) Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 - Adicional de fronteira. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo. 3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional. 3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.10 Ter três anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, a serem comprovados no momento da posse. 3.10.1 Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, conforme estabelecido na Instrução Normativa DG/PF nº 309, de 7 de maio de 2025: a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia; c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano. 3.10.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de exercício de cargo, emprego, função, estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. 3.10.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. 3.10.2 Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas polícias civis, nas polícias penais federal, estaduais e distrital, ou, o tempo de atividade militar nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros militares, conforme estabelecido na Instrução Normativa DG/PF nº 309, de 07 de maio de 2025. 3.10.3 Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial. 3.11 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas, para matrícula no Curso de Formação Profissional, nos termos do artigo 6º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . .C A R G O / Á R EA S .AC .PCD .PPP .T OT A L . .Cargo 1: Delegado de Polícia Federal .90 .6 .24 .120 . .Cargo 2: Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil- Financeira .12 .1 .3 .16 . .Cargo 3: Perito Criminal Federal - Área 2: Engenharia Elétrica/Eletrônica .1 . . .1 . .Cargo 4: Perito Criminal Federal - Área 3: Informática Fo r e n s e .17 .2 .5 .24 . .Cargo 5: Perito Criminal Federal - Área 5: Geologia Fo r e n s e .3 .1 .1 .5 . .Cargo 6: Perito Criminal Federal - Área 7: Engenharia Civil .2 . . .2 . .Cargo 7: Perito Criminal Federal - Área 11: Engenharia Cartográfica .1 . . .1 . .Cargo 8: Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina Legal .1 . . .1 . .Cargo 9: Perito Criminal Federal - Área 16: Física Forense .1 . . .1 . .Cargo 10: Perito Criminal Federal - Área 17: Engenharia de Minas .1 . . .1 . .Cargo 11: Perito Criminal Federal - Área 19: Genética Fo r e n s e .1 . . .1 . .Cargo 12: Perito Criminal Federal - Área 20: Engenharia Ambiental .1 . . .1 . .Cargo 13: Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Fo r e n s e .1 . . .1 . .Cargo 14: Perito Criminal Federal - Área 22: Meio Ambiente .10 .1 .3 .14 . .Cargo 15: Escrivão de Polícia Federal .120 .8 .32 .160 . .Cargo 16: Agente de Polícia Federal .472 .32 .126 .630 . .Cargo 17: Papiloscopista Policial Federal .15 .2 .4 .21 Legenda: AC: Ampla Concorrência. PcD: Pessoa com Deficiência. PPP: Pessoas Pretas e Pardas. * Não há previsão de vaga imediata. 4.2 A matrícula em Curso de Formação Profissional será feita dentro do número de vagas estabelecido neste edital e obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados no concurso público, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.320/1987. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.