DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, bem como o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, tendo em vista a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução nº 20, de 25 de março de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigor com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ ....................................................................................................................................... I - Titular: Sérgio Roberto Knorr Velho 1ª Suplente: Silvana Schimanski II - Titular: Cecília Gonçalves Malaguti de Souza Prado 1º Suplente: Nelci Peres Caixeta III - Titular: Carlos Ernesto Augustin 1ª Suplente: Elisa Cardodo Batista 2º Suplente: Gustavo Henrique Marquim Firmo de Araujo 3º Suplente: João da Silva Abreu Neto" (NR) Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 275, de 19 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 734, DE 20 DE MAIO DE 2025 Atualiza as regras para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, e de acordo com as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução Camex nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... II - receita anual de exportações de até US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares americanos). § 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque e no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa. § 2º O limite previsto no inciso II do caput será de US$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil dólares americanos) nos casos de solicitações de SCE para operações cursadas na modalidade pós-embarque, separada ou conjuntamente com a modalidade pré-embarque, quando o exportador tiver em sua carteira de clientes, no ano calendário anterior, até 3 (três) importadores que tenham utilizado o SCE. § 3º Os parâmetros de faturamento bruto anual e receita anual de exportações referem-se ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação pelas MPME." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 100, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000826/2025-06, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ALESSANDRO MEDEIROS DE LUCENA, CRMV-PE 02508 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO