Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 88

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100088 88 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.549, DE 19 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3978, de 26 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028629/2024-37, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas - RS para ações de Defesa Civil, até 28/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.552, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AC .Rio Branco .Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0 .1.572 .08/04/2025 .59051.042752/2025-51 . .AM .Benjamin Constant .Inundações - 1.2.1.0.0 .139 .04/04/2025 .59051.042878/2025-26 . .PA .Garrafão do Norte .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .032 .21/04/2025 .59051.042899/2025-41 . .PA .Nova Esperança do Piriá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .041 .21/04/2025 .59051.042901/2025-82 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.553, DE 19 DE MAIO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria n. 150, de 22 de janeiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Anta Gorda - RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 150, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Anta Gorda - RS, no valor de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), para a execução das metas 1 e 2, de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017411/2024-4." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.554, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Almenara .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .34 .22/04/2025 .59051.042811/2025-91 . .MG .São Gonçalo do Sapucaí .Inundações - 1.2.1.0.0 .692 .17/03/2025 .59051.042888/2025-61 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.555, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Poconé .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .039 .16/04/2025 .59051.042897/2025-52 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.556, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Pau Brasil .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .100 .05/05/2025 .59051.042861/2025-79 . .BA .Tucano .Estiagem - 1.4.1.1.0 .282 .28/04/2025 .59051.042873/2025-01 . .CE .Choró .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .29/04/2025 .59051.042907/2025-50 . .CE .Várzea Alegre .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .415 .10/03/2025 .59051.042803/2025-45 . .MA .Mirinzal .Alagamentos - 1.2.3.0.0 .022 .14/04/2025 .59051.042829/2025-93 . .PE .João Alfredo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .28/04/2025 .59051.042895/2025-63 . .RN .São Vicente .Seca - 1.4.1.2.0 .168 .23/04/2025 .59051.042887/2025-17 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.557, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Aratiba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.179 .03/04/2025 .59051.042894/2025-19 . .RS .Dom Pedrito .Estiagem - 1.4.1.1.0 .556 .14/04/2025 .59051.042898/2025-05 . .RS .Ernestina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .36 .06/05/2025 .59051.042896/2025-16 . .RS .Humaitá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .07/03/2025 .59051.042880/2025-03 . .RS .Minas do Leão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .12/02/2025 .59051.042805/2025-34 . .RS .Pinhal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.550 .27/03/2025 .59051.042872/2025-59 . .RS .Pinheiro Machado .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.451 .15/04/2025 .59051.042900/2025-38 . .RS .Sede Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .029 .03/04/2025 .59051.042889/2025-14 . .SC .Nova Erechim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.009 .26/03/2025 .59051.042813/2025-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.559, DE 19 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.460, de 14 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027364/2024-50, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Caxias do Sul - RS, para ações de Defesa Civil até 13/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.560, DE 19 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.897, de 22 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028386/2024-37, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marques de Souza - RS, para ações de Defesa Civil até 24/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.588, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Simões Filho .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.873 .06/05/2025 .59051.042923/2025-42 . .RN .Apodi .Seca - 1.4.1.2.0 .0047 .28/04/2025 .59051.042918/2025-30 . .SE .Monte Alegre de Sergipe .Seca - 1.4.1.2.0 .1.949 .08/04/2025 .59051.042709/2025-96 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS