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Diário Oficial da União · 21/05/2025 · pág. 123

DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100123 123 Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 70935 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0613839251


LOGER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 05.197.583/0001-06 25351.036250/2025-95 / 8314145 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0502393254


ALCANCE PRODUTOS FARMACEUTICOS E MATERIAIS MEDICOS DISTRIBUIDORA & REPRESENTACOES LTDA. / 51.687.922/0001-50 25351.778502/2023-95 / 8282323 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0599024259 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.899, DE 20 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA / 32.929.561/0001-66 25351.440706/2020-11 / 1246431 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0590871251


BIS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 59.542.653/0001-45 25351.041212/2025-54 / 1340864 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0605705259


PHARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 23.767.703/0001- 45 25351.031226/2025-60 / 1329229 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0588089257


ALCANCE PRODUTOS FARMACEUTICOS E MATERIAIS MEDICOS DISTRIBUIDORA & REPRESENTACOES LTDA. / 51.687.922/0001-50 25351.777575/2023-60 / 1302703 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0599793252


LIDER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 45.902.414/0001-44 25351.901270/2024-66 / 1305499 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0613807251


ARRUDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ESTETICAS LTDA / 53.744.719/0001-01 25351.454686/2024-81 / 1323931 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0507265254 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.617, DE 15 DE MAIO DE 2025 Divulga os resultados alcançados das metas globais de desempenho institucional referente ao período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE devidas aos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, incisos II e X, do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista os critérios e procedimentos gerais a serem observados na avaliação de desempenho institucional, prevista no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, relacionada ao pagamento de gratificações de desempenho de diversas carreiras do serviço público federal, considerando o disposto na Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.784, de outubro de 2008, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, que tratam da estruturação das Carreiras e dos Planos Gratificação de Desempenho dos servidores desta Funasa, e o constante do processo nº 25100.003802/2024-50, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional, referente ao período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025, consideradas as metas globais instituídas pela Portaria nº 1057, de 27 de março de 2025, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devidas aos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Avaliação de Desempenho Institucional, referente ao período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025, corresponde ao somatório de cada um dos percentuais alcançados em relação ao programado, dividido pela quantidade de metas, resultando na média de 104%. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino Anexo METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 16/4/2024 A 15/4/2025 . .META GLOBAL .INDICADOR .U N I DA D E .FÓRMULA DE CÁLCULO .FO N T E .R ES U LT A D O ES P E R A D O .R ES U LT A D O APURADO (16/04/2024 a 15/04/2025) .PERCENTUAL APURADO . .Apoiar a Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 habitantes. .Quantidade de domicílios urbanos atendidos por rede de distribuição de água. .Unidade .Somatório de domicílios urbanos atendidos por rede de distribuição de água. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .5781 domicílios atendidos .6170 domicílios atendidos .106% . .Apoiar a Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes. .Quantidade de domicílios urbanos atendidos por rede de coleta de esgoto. .Unidade .Somatório de domicílios urbanos atendidos por rede coletora de esgoto. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .7067 domicílios atendidos .7317 domicílios atendidos .104% . .Apoiar a Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares em Localidades Urbanas de Municípios com população até 50.000 habitantes. .Quantidade de domicílios urbanos atendidos por intervenções de melhorias sanitárias domiciliares. .Unidade .Somatório de domicílios urbanos atendidos com intervenções de melhorias sanitárias domiciliares. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .3079 domicílios atendidos .3423 domicílios atendidos .111% . .Apoiar a Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) em Municípios com até 50 mil habitantes. .Quantidade de municípios apoiados por ações voltadas a elaboração de PMSB. .Unidade .Somatório de municípios apoiados com ações voltadas a elaboração de PMSB e Capacitação. Observar os instrumentos concluídos no exercício de medição .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .156 municípios apoiados .156 municípios apoiados .100% . .Apoiar a Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas. .Quantidade de domicílios atendidos por intervenções de restauração (reforma) ou reconstrução habitacional para o controle da doença de Chagas. .Unidade .Somatório de domicílios atendidos por intervenções de restauração (reforma) ou reconstrução habitacional para o controle da doença de Chagas. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .470 domicílios atendidos .508 domicílios atendidos .108%