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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 36

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200036 36 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 77 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. Art. 78 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. Art. 79 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art. 80 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA. Art. 81 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção (opção 1 ou 2 ) e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. Parágrafo único. Após o preenchimento do FSI, sugere-se ao candidato anotar o número de protocolo gerado pelo sistema de inscrição e verificar se todas as informações cadastradas condizem com as preenchidas. Art. 82 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 2/2026 é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 83 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no PA EA CFS 2/2026. Art. 84 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. Art. 85 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este EA. Art. 86 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. Art. 87 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de inscrição previstos nestas IE. Art. 88 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA . §1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. §2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FS I . Seção IV Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição Art. 89 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 90 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição, conforme estabelecido PA EA CFS 2/2026, preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 91 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. Art. 92 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito ao candidato da isenção de pagamento. Parágrafo único. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Art. 93 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA CFS 2/2026, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Art. 94 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 95 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. Art. 96 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos: I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e II - quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. Art. 97 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no PA EA CFS 2/2026. Art. 98 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA CFS 2/2026. Seção V Do Candidato Menor de Idade Art. 99 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto disponibilizado no endereço eletrônico do EA . Art.100 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Art. 101 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA. Art. 102 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no endereço eletrônico do EA, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no PA EA CFS 2/2026 para realização do PHC. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Seção VI Resultado da Solicitação de Inscrição Art. 103 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE; II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA CFS 2/2026; e III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. Art. 104 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA CFS 2/2026 divulgar nas páginas eletrônicas do EA o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. Art. 105 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFS 2/2026, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso. Art. 106 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição. Art. 107 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas IE. CAPÍTULO IV EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 108 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do PA EA CFS 2/2026. Art. 109 Esses eventos e suas finalidades são: I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas; II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a Matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência, conforme documentação relacionada no Capítulo VIII destas IE. Art. 110 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes. CAPÍTULO V ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 111 Este EA será constituído das seguintes etapas: I - Provas Escritas; II - INSPSAU; III - EAP; IV - TACF; V - PHC; e VI - Validação Documental e Habilitação à Matrícula. Art. 112 O EA é de âmbito nacional. Art. 113 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF a Validação Documental e Habilitação à Matrícula são de caráter eliminatório. Art. 114 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no Capítulo II, destas IE. Art. 115 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE. Seção I Das Provas Escritas Art. 116 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: I - Língua Portuguesa; II - Língua Inglesa; III - Matemática; e IV - Física. Art. 117 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo III, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. Art. 118 Para os candidatos que optarem pela Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico. Art. 119 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário. Art. 120 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato. Art. 121 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.