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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 58

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200058 58 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2025 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, e à vista do que consta no processo nº 10906.053586/2025-21, declara: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto CONEXÃO MARÍTIMA, CNPJ 08.473.312/0001-24, código de recinto 910303, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto Seara Alimentos, código 9101601. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora as empresas contratantes do sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento de normas relativas ao trânsito aduaneiro, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 6, DE 19 DE MAIO DE 2025 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, e à vista do que consta no processo nº 10906.467689/2024-94, declara: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, situado na Rua Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, município de Itajaí, estado de Santa Catarina, código de recinto 9103201, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto PORTO ORGANIZADO - APS - ITA JAÍ, código de recinto 9101303. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora as empresas contratantes do sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento de normas relativas ao trânsito aduaneiro, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.112, DE 21 DE MAIO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0062/2024: - Denominação Social: SELECT OPERATIONS LTDA - CNPJ: 56.875.122/0001-86 - Marcas: MMA, BETVIP e PAPIGAMES - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: física e virtual conjuntamente - Validade da autorização: 20/05/2030 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.095, DE 20 DE MAIO DE 2025 Institui o 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o 30º PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2025, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de artigos nas áreas de Finanças Públicas e Avaliações de Políticas Públicas, bem como soluções em gestão fiscal na área de Finanças Públicas, reconhecendo trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública, conforme Edital a ser publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional na internet. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE MAIO DE 2025 Nº 23.411 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº .503.167-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.412 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GIANCARLO D'ELIA DENAPOLI, CPF nº .627.698-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. BA L A N ÇO PROPOSTA DA DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DE 2024 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - APROVADA NA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2025 Proposta de Destinação do Resultado de 2024, apurado em R$ 569.664.168.29, aprovada na 9ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 24.4.2025: DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DE 2024 Lucro líquido do exercício 2024 Saldo de lucros a destinar: Destinações: 1. Reserva Legal Lucro Líquido Ajustado - LLA R$ 569.664.168,29 R$ 569.664.168,29 R$ 28.483.208,41 R$ 541.180.959,88 2. Juros sobre Capital Próprio imputados aos Dividendos () 3. Dividendos/JCP Adicional Proposto () Saldo à disposição R$ 135.295.239,97 R$ 405.885.719,91 R$ 0,00 (*) A Empresa reconheceu os Juros Sobre o Capital Próprio - JCP imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao encerramento do exercício de 2024 como obrigação no passivo exigível, na forma prevista no Art. 53, § 2º, inciso II e § 4º do Estatuto Social. () A União, acionista única da Emgea, votou pela aprovação da contraproposta da STN de Destinação total do Resultado de 2024, com a distribuição do Lucro Líquido Ajustado (após a dedução da Reserva Legal de 25% de Juros sobre o Capital Próprio imputados aos Dividendos mínimos) no montante de R$ 405.885.719,91, como Dividendos/JCP Adicional, com fundamento no §6º do art. 202 de Lei nº 6.404/1976. (Ata da 9ª AGO). ORÇAMENTO DE CAPITAL PARA O PERÍODO DE 2025 A 2029 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA A União, acionista única da Emgea, votou pela aprovação da contraproposta da STN para Orçamento de Capital no período de 2025 a 2029, no montante de R$ 2.487.770.688,51, fruto da reversão da Reserva Especial para Cumprimento de Obrigações, a ser transferido para a Reserva de Retenção de Lucros - Para Expansão, com fundamento no §6º do art. 202, da Lei 6.404/1976. (Ata da 9ª AGO de 24.4.2025) Proposta de orçamento de Capital da EMGEA: R$ 2.487.770.688,51 Aplicação: Aquisição de novas carteiras de créditos, bem como com novos modelos de negócios das novas atribuições da Emgea, em função da previsão legal constante da Lei n. 14.995/24, no período de 2025 a 2029. Fonte de Financiamentos: R$ 2.487.770.688,51 Recursos Próprios - Saldo da Reserva Especial para o cumprimento de obrigações em 31.12.2024, transferido para Reserva de Retenção de Lucros - Para Expansão. ROMULO GREFICCE MIGUEL MARTINS Diretor Financeiro RAIMUNDO MOREIRA Chefe da Contabilidade ●

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P R E S I D Ê N C I A

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N A C I O N A L

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1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil