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Diário Oficial da União · 22/05/2025 · pág. 111

DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200111 111 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .137 .531581,5051 .9526498,4762 .180 .531182,1568 .9526343,4230 . .138 .531572,8105 .9526493,5362 .181 .531172,3914 .9526341,2696 . .139 .531564,0817 .9526488,6568 .182 .531162,6113 .9526339,1844 . .140 .531555,3192 .9526483,8384 .183 .531152,8168 .9526337,1673 . .141 .531546,5233 .9526479,0811 .184 .531143,0086 .9526335,2186 . .142 .531537,6944 .9526474,3853 .185 .531133,1870 .9526333,3383 . .143 .531528,8330 .9526469,7511 .186 .531123,3525 .9526331,5264 . .144 .531519,9396 .9526465,1788 .187 .531113,5056 .9526329,7831 . .145 .531511,0145 .9526460,6686 .188 .531103,6469 .9526328,1085 . .146 .531502,0582 .9526456,2206 .189 .531093,7767 .9526326,5026 . .147 .531493,0711 .9526451,8352 .190 .531083,8955 .9526324,9656 . .148 .531484,0537 .9526447,5125 .191 .531074,0039 .9526323,4974 . .149 .531475,0063 .9526443,2528 .192 .531064,1023 .9526322,0982 . .150 .531465,9295 .9526439,0562 .193 .531054,1912 .9526320,7681 . .151 .531456,8237 .9526434,9230 .194 .531044,2710 .9526319,5070 . .152 .531447,6893 .9526430,8534 .195 .531034,3423 .9526318,3151 . .153 .531438,5267 .9526426,8474 .196 .531024,4056 .9526317,1925 . .154 .531429,3365 .9526422,9055 .197 .531014,4612 .9526316,1391 . .155 .531420,1190 .9526419,0277 .198 .531004,5098 .9526315,1550 . .156 .531410,8747 .9526415,2142 .199 .530994,5517 .9526314,2403 . .157 .531401,6041 .9526411,4652 .200 .530984,5875 .9526313,3950 . .158 .531392,3075 .9526407,7809 .201 .530974,6177 .9526312,6192 . .159 .531382,9855 .9526404,1615 .202 .530964,6427 .9526311,9129 . .160 .531373,6386 .9526400,6071 .203 .530954,6630 .9526311,2761 . .161 .531364,2670 .9526397,1180 .204 .530950,0433 .9526311,0049 . .162 .531354,8714 .9526393,6943 .205 .530953,9733 .9526311,7077 . .163 .531345,4522 .9526390,3361 .206 .530963,8086 .9526313,5153 . .164 .531336,0097 .9526387,0436 .207 .530973,6312 .9526315,3903 . .165 .531326,5446 .9526383,8170 .208 .530983,4407 .9526317,3327 . .166 .531317,0572 .9526380,6565 .209 .530993,2367 .9526319,3422 . .167 .531307,5480 .9526377,5621 .210 .531003,0187 .9526321,4189 . .168 .531298,0175 .9526374,5341 .211 .531012,7862 .9526323,5627 . .169 .531288,4661 .9526371,5726 .212 .531022,5387 .9526325,7734 . .213 .531032,2759 .9526328,0509 .252 .531395,2285 .9526467,5524 . .214 .531041,9972 .9526330,3952 .253 .531403,9845 .9526472,3828 . .215 .531051,7022 .9526332,8061 .254 .531412,7071 .9526477,2731 . .216 .531061,3905 .9526335,2835 .255 .531421,3960 .9526482,2231 . .217 .531071,0615 .9526337,8272 .256 .531430,0508 .9526487,2325 . .218 .531080,7148 .9526340,4373 .257 .531438,6710 .9526492,3013 . .219 .531090,3501 .9526343,1135 .258 .531447,2562 .9526497,4290 . .220 .531099,9667 .9526345,8557 .259 .531455,8061 .9526502,6155 . .221 .531109,5643 .9526348,6638 .260 .531464,3201 .9526507,8605 . .222 .531119,1425 .9526351,5377 .261 .531472,7980 .9526513,1638 . .223 .531128,7006 .9526354,4772 .262 .531481,2394 .9526518,5250 . .224 .531138,2384 .9526357,4822 .263 .531489,6437 .9526523,9441 . .225 .531147,7554 .9526360,5525 .264 .531498,0107 .9526529,4207 . .226 .531157,2511 .9526363,6880 .265 .531506,3400 .9526534,9545 . .227 .531166,7251 .9526366,8886 .266 .531514,6311 .9526540,5454 . .228 .531176,1768 .9526370,1541 .267 .531522,8836 .9526546,1930 . .229 .531185,6060 .9526373,4843 .268 .531531,0972 .9526551,8970 . .230 .531195,0121 .9526376,8792 .269 .531539,2715 .9526557,6572 . .231 .531204,3947 .9526380,3384 .270 .531547,4061 .9526563,4734 . .232 .531213,7533 .9526383,8620 .271 .531555,5006 .9526569,3452 . .233 .531223,0876 .9526387,4496 .272 .531563,5547 .9526575,2724 . .234 .531232,3970 .9526391,1012 .273 .531571,5679 .9526581,2547 . .235 .531241,6812 .9526394,8165 .274 .531579,5399 .9526587,2919 . .236 .531250,9397 .9526398,5955 .275 .531587,4703 .9526593,3835 . .237 .531260,1720 .9526402,4378 .276 .531595,3588 .9526599,5294 . .238 .531269,3778 .9526406,3434 .277 .531603,2048 .9526605,7293 . .239 .531278,5565 .9526410,3120 .278 .531611,0082 .9526611,9828 . .240 .531287,7079 .9526414,3435 .279 .531618,7686 .9526618,2898 . .241 .531296,8313 .9526418,4376 .280 .531626,4854 .9526624,6497 . .242 .531305,9265 .9526422,5943 .281 .531634,1585 .9526631,0625 . .243 .531314,9929 .9526426,8132 .282 .531641,7874 .9526637,5277 . .244 .531324,0302 .9526431,0942 .283 .531649,3718 .9526644,0452 . .245 .531333,0380 .9526435,4371 .284 .531656,9113 .9526650,6144 . .246 .531342,0157 .9526439,8416 .285 .531664,4056 .9526657,2353 . .247 .531350,9630 .9526444,3077 .286 .531671,8543 .9526663,9074 . .248 .531359,8794 .9526448,8349 .287 .531691,6112 .9526677,6723 . .249 .531368,7646 .9526453,4233 .288 .531711,3682 .9526691,4373 . .250 .531377,6181 .9526458,0725 .289 .531731,1252 .9526705,2023 . .251 .531386,4396 .9526462,7823 .290 .531750,8822 .9526718,9670 . .Área Total = 81.367,812 m² e Perímetro = 3.750,048 m SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 492, DE 9 DE MAIO DE 2025 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de duplicação na BR-101/RJ. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP". O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.021149/2025-86, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.021149/2025-86, correspondentes às áreas adjacentes à BR-101/RJ, do km 416+500m ao km 433+600m, no município de Mangaratiba/RJ, necessárias às obras de duplicação, obrigação prevista no item 3.2.1.1 C do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 686, DE 14 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à Apelação nº 1002402-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.005556/2024-97, e, considerando o que consta nos processos nº 50500.134041/2023-31, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 316, de 06 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de março de 2025, Seção 1, pág. 99, com a paralisação da linha CRISTALINA/GO - PRESIDENTE DUTRA/MA, e suas seções, autorizadas na condição sub judice, à LEAL & TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.705.080/0001-00, a partir de 14 de maio de 2025. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 688, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.022701/2025-53, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha ANAPOLIS/GO-GUARULHOS/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR