DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200115 115 Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 719, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023387/2025-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-ABADIANIA/GO; SANTA LUZIA/MG-BARUERI/SP; BETIM/MG-RIO DAS OSTRAS/RJ VIA MAGE; BETIM/MG-RIO DA S OSTRAS/RJ VIA NITEROI; PORTO SEGURO/BA-NOVA SERRANA/MG; SERRA/ES-NOVA SERRANA/MG, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 720, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023388/2025-71, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-ALEXANIA/GO; SANTA LUZIA/MG-ITAPEVI/SP; BETIM/MG-MACAE/RJ VIA MAGE; BETIM/MG-MACAE/RJ VIA NITEROI; PORTO SEGURO/BA-PERDIGAO/MG; SERRA/ES-PERDIGAO/MG, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 721, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023389/2025-15, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-CAMPO LIMPO DE GOIAS/GO; SANTA LUZIA/MG-ITAPEVI/SP; BETIM/MG-CARAPEBUS/RJ; BETIM/MG-MACAE/RJ; PORTO SEGURO/BA-BOM DESPACHO/MG; SERRA/ES-BOM DESPACHO/MG, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 722, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023394/2025-28, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ANAPOLIS/GO-BETIM/MG; PEDRO LEOPOLDO/MG-CORUMBA DE GOIAS/GO; SANTA LUZIA/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP; BETIM/MG-SAO FIDELIS/RJ; BETIM/MG- SATURNINO BRAGA/RJ; PORTO SEGURO/BA-IGUATAMA/MG; SERRA/ES-IGUATAMA/MG, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 723, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023482/2025-20, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas INHUMAS/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; INHUMAS/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; INHUMAS/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e INHUMAS/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 724, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023483/2025-74, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CALDAZINHA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; CALDAZINHA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; CALDAZINHA/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e CALDAZINHA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 725, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023484/2025-19, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas HIDROLANDIA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; HIDROLANDIA/GO- DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; HIDROLANDIA/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e HIDROLANDIA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 726, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023481/2025-85, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas GOIANIRA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; GOIANIRA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; GOIANIRA/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GOIANIRA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 727, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023480/2025-31, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas SENADOR CANEDO/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; SENADOR CANEDO/GO- DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; SENADOR CANEDO/GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e SENADOR CANEDO/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 775, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.026520/2025-04, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PAULO AFONSO/BA-SAO PAULO/SP, prefixo nº BASP0015124, e MIGUEL CALMON/BA-SAO PAULO/SP, prefixo nº BASP0015035, no trecho de FEIRA DE SANTANTA/BA para SAO P AU LO / S P . Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUPAS nº 24, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, págs. 171 a 184, onde se lê: "ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CRICIUMA/SC-BELEM/PA . .2 .ACAILANDIA/MA-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .3 .AC A I L A N D I A / M A - F LO R I A N O P O L I S / S C . .4 .ACAILANDIA/MA-ITA JAI/SC . .5 .AC A I L A N D I A / M A - J O I N V I L L E / S C . .6 .ACAILANDIA/MA-LA JEADO/TO . .7 .AC A I L A N D I A / M A - T U BA R AO / S C . .8 .AGUDOS DO SUL/PR-ACAILANDIA/MA . .9 .AGUDOS DO SUL/PR-ALVORADA/TO . .10 .AGUDOS DO SUL/PR-ANANINDEUA/PA . .11 .AGUDOS DO SUL/PR-ANAPOLIS/GO . .12 .AGUDOS DO SUL/PR-ARAGUAINA/TO . .13 .AGUDOS DO SUL/PR-ARAMINA/SP . .14 .AGUDOS DO SUL/PR-ARCEBURGO/MG . .15 .AGUDOS DO SUL/PR-BELEM/PA . .16 .AGUDOS DO SUL/PR-BENEVIDES/PA . .17 .AGUDOS DO SUL/PR-CAJAMAR/SP . .18 .AGUDOS DO SUL/PR-CAJATI/SP . .19 .AGUDOS DO SUL/PR-CAMPESTRE DO MARANHAO/MA . .20 .AGUDOS DO SUL/PR-CAMPINAS/SP . .21 .AGUDOS DO SUL/PR-CASTANHAL/PA . .22 .AGUDOS DO SUL/PR-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .23 .AGUDOS DO SUL/PR-DARCINOPOLIS/TO . .24 .AGUDOS DO SUL/PR-DELTA/MG . .25 .AGUDOS DO SUL/PR-DOM ELISEU/PA