DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300172 172 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos, aprovados e classificados dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro do subitem 4.1 deste edital, serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados na lista de classificação geral. 10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 10.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO 11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver a maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008). 11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 12 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO 12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), com apoio logístico do Cebraspe, terá a duração mínima de 60 horas, sendo regido por edital e regulamento próprios - Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações - que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 12.2 Serão convocados para a segunda etapa - Programa de Formação - os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas para provimento imediato, conforme disposto no quadro do subitem 4.1 deste edital. 12.2.1 Os demais candidatos, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.3.4 deste edital, serão classificados em lista de cadastro de reserva, conforme estabelecido no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, podendo ser convocados em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso. 12.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa. 12.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc. 12.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula do Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos. 12.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.3 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso. 12.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 12.3 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa. 12.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até dois dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, na forma do subitem 12.3.3 deste edital, ou por manifestação formal do candidato desistente. 12.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências. 12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e em data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa: a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7 deste edital. 12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 12.6 Os candidatos sem aproveitamento e(ou) sem frequência mínima de 75% de presença no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso. 12.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 12.8 O candidato a que se refere a alínea "b" do subitem 12.4 deste edital, se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação. 12.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 13 DOS RECURSOS 13.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão de resposta definitivo das questões ou da peça da prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame. 13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 13.4 Os recursos relativos a todas as fases da primeira etapa, inclusive avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação, serão avaliados pelo Cebraspe. 13.5 Os recursos relativos à segunda etapa, Programa de Formação, serão avaliados pela comissão do concurso. 13.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e no Programa de Formação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa. 14 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO 14.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos não eliminados e classificados na primeira etapa, na forma do item 10 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo regulamento/edital. Esses candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso. 14.1.1 Somente terá a nota final no concurso calculada os candidatos que se enquadrarem no subitem 14.1 deste edital. 14.1.2 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.2.1 deste edital, terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso. 14.2 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 14.2.1 A nota final no concurso será igual à nota final na primeira etapa. 14.2.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital. 14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, serão publicados em lista única de classificação geral. 14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado. 15.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso público referente à primeira turma do Programa de Formação. 16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO 16.1 Os candidatos nomeados e empossados serão lotados em Brasília/DF. 16.2 Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação inicial alterada por um período mínimo de três anos, a contar da data de início de efetivo exercício do servidor, salvo por interesse da Administração. 16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 16.4 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração. 16.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas. 16.6 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que tenham sido aprovados em Programa de Formação. 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc. 17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].