Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 177

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300177 177 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .14º .16 .MYCAELLE ADRIELLE MOREIRA P A N T OJA .0,5 .0,25 .0 .0 .0 .1,5 .0 .1 .0 .3,25 .9,2 .12,45 . .15º .21 .LÍVIA CRISTINA DA SILVEIRA E S I LV A .0,5 .0,25 .0 .0 .0,5 .0,5 .0 .0 .0,5 .3 .9,4 .12,4 . .16º .14 .LETÍCIA DO CARMO BARREITO A R AÚ J O .0,5 .0 .1,5 .0 .0 .0,5 .0 .0 .0 .2,5 .9,8 .12,3 . .17º .40 .INGRID RAFAELA DA SILVA M AC E D O .0,5 .0 .2 .0 .0 .0,5 .0 .0,25 .0 .3,25 .9 .12,25 . .18º .29 .MARCOS VINICIUS FIGUEIREDO PORTELA .1 .0 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .2 .10 .12 . .19º .35 .EMANOELLY DE SOUZA CO R R EA .1 .0 .0 .0 .0,5 .1,5 .0 .0 .0 .3 .8,75 .11,75 . .20º .18 .RAISA DA GRAÇA ROCHA L EÃO .0,5 .0 .1,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .2 .9,5 .11,5 . .21º .3 .SUZANA CRISTINA ARAÚJO DE VILHENA .0,5 .0,25 .0 .1 .0 .0,5 .0 .0 .0 .2,25 .9 .11,25 . .22º .10 .EMANUELLE SANTOS GATO DE OLIVEIRA .0,5 .0,25 .0 .0 .0 .0,5 .0,5 .0 .0 .1,75 .9 .10,75 . .23º .23 .PHILIPE PADINHA CARDOSO .0,5 .0,25 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .0 .1,75 .8,9 .10,65 . .24º .26 .FELIPE GIOVANNI DA SERRA LU C E N A .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .10 .10,5 . .25º .24 .ANNA BEATRIZ VILHENA S A N T I AG O .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .9,8 .10,3 . .26º .20 .LUMA PRINCE CUNHA .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .9,5 .10 . .27º .32 .FABIANA VARELA DOS SANTOS .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .9 .9,5 . .28º .28 .GABRIEL NOBRE DE OLIVEIRA .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .0 .0 .1 .8 .9 . .29º .12 .DEBORA NAZARÉ BORGES G O M ES .0,5 .0,25 .0 .0 .0 .0 .0,5 .0 .0,5 .1,75 .7 .8,75 . .30º .7 .KARLA SANTIAGO RIBEIRO .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .1,5 .0,5 .0 .2,5 .6 .8,5 . .31º .31 .CLEBER JUNIOR BENTES G O M ES .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .7,8 .8,3 . .32º .13 .JENNIFER ALINE DOS PASSOS M A R Q U ES .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,25 .0 .0,75 .7,5 .8,25 . .33º .39 .ANNA VICTÓRIA MARQUES DE SOUZA .0,5 .0 .0 .0 .0 .0,5 .0 .0 .0 .1 .7 .8 . .34º .33 .EDUARDA FÉLIX TORQUATRO E SILVA .0,5 .0 .0 .0 .0 .0,5 .0 .0 .0 .1 .6 .7 . .35º .38 .WAGNER SOUZA DA COSTA .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .6,3 .6,8 . .36º .9 .WILLIAM WALLACE RODRIGUES FREITAS .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .6 .6,5 . .37º .34 .KALINE ALENCAR BARROS DA S I LV A .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .5,8 .6,3 . .38º .15 .YASMIN MONTEIRO R O D R I G U ES .0,5 .0,25 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,75 .0 .0,75 . .39º .27 .AMANDA PEQUENO DE BRITO .0,5 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0,5 .0 .0,5 2. Respostas aos recursos do resultado preliminar . .Nº DE INCRIÇÃO .RESPOSTA AO RECURSO . .Nº 1 - ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final: 14,0. . .Nº 14 - LETÍCIA DO CARMO BARREITO ARAÚJO .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 12,30. . .Nº 21 - LÍVIA CRISTINA DA SILVEIRA E SILVA .Tempestivo. Provido parcialmente em razão de erro material. Mantém-se a nota final 12,4. . .Nº22 - SHIRLENE KELLY SANTANA SIQUEIRA .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 15,2. . .Nº 23 - PHILIPE PADINHA CARDOSO .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 10,65. . .Nº 25 - ADRILENE BARROS DA PAIXÃO .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 12,5 . .Nº 33 - EDUARDA FÉLIX TORQUATRO E SILVA .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 7,0. . .Nº 36 - DÉBORA DE ABREU PEREIRA .Tempestivo. Provido. Altera-se a nota final para 12,95. . .Nº 39 - ANNA VICTÓRIA MARQUES DE SOUZA .Tempestivo. Desprovido. Mantém-se a nota final 8,0. 3. Resultado preliminar da avaliação realizada pela Banca de Heteroidentificação dos candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as) classificados dentro do número de vagas do processo seletivo. . .Nº DE INCRIÇÃO .S I T U AÇ ÃO . .Nº22 - SHIRLENE KELLY SANTANA SIQUEIRA .D E F E R I DA 4. Poderá ser apresentado recurso contra o resultado preliminar das avaliações dos (as) candidatos (as) autodeclarados negros/as e pardos/as), nos dias 26/05/2025 e 27/05/2025, conforme cronograma do processo seletivo, Anexo I do Edital - NR-DPU-PA/ASSADM NR DPU PA - Nº 5, DE 03 DE abril DE 2025, por meio do e-mail [email protected] acompanhado das razões para alteração do resultado. 5. As Publicações da seleção de residentes jurídicos no âmbito da Defensoria Pública da União na unidade de Belém/PA seguem o cronograma, Anexo I, do Edital - NR- DPU-PA/ASSADM NR DPU PA - Nº 5, DE 03 DE abril DE 2025, e são publicadas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br e no Diário Oficial da União, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhamento das mesmas. MICHELLE LEITE DE SOUZA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM REGISTRO-SP EDITAL - DPU-REGISTRO/GDPC REGISTRO - Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE REGISTRO/SP O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE REGISTRO/SP, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Registro/SP, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010053/2024-07. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Registro/SP 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de 01 vaga de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.8 O presente Processo Seletivo terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato expresso da autoridade competente. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por análise curricular e entrevista com os(as) candidatos(as). 2.2. Na análise curricular, atribuir-se-á a seguinte pontuação, cuja soma total não ultrapassará 5,0 (cinco) pontos, devendo o(a) candidato(a) juntar, no momento da inscrição, as declarações, certidões, diplomas, certificados ou outros documentos comprobatórios da atividade ou título: . .ANÁLISE CURRICULAR . .At i v i d a d e / T í t u l o .Pontuação mínima .Pontuação máxima . .Estágio de graduação em direito na Defensoria Pública da União .0,5 ponto, por semestre concluído .2,0 pontos . .Estágio de pós-graduação em direito na Defensoria Pública da União .0,6 ponto, por semestre concluído .2,4 pontos . .Estágio de graduação ou pós-graduação em direito na Defensoria Pública do Estado ou Distrito Fe d e r a l .0,4 ponto, por semestre concluído .1,6 ponto