DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300151 151 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1
Onde: COef: valor dos custos operacionais regulatórios eficientes; LS: limite superior dos custos operacionais regulatórios eficientes; e LI: limite inferior dos custos operacionais regulatórios eficientes.
- Como regra geral, a meta será ajustada de tal forma que não implique uma trajetória que exceda uma variação de custos operacionais regulatórios superior a 5% a.a.
∆CO = min (| √COef COAt N − 1|; 5%)
COmeta
= COAt(1 ± ∆CO)N (3)
Onde: ∆CO: variação anual dos custos operacionais regulatórios; e COmeta: meta de custos operacionais ajustada ao limite máximo de variação anual.
- Para os casos em que a razão entre o custo definido pela Eq. 3 (COmeta) e os custos operacionais reais for superior à θcom, a meta de custos operacionais será ajustada conforme o desempenho da concessionária em relação ao atendimento do indicador DEC por conjunto de unidades consumidoras de acordo com a formulação abaixo:
COmeta ′ = [( COmeta
Opexmédio − θcom ) ∙ β + θcom] ∙ Opexmédio (4)
θcom = min(120% ; 1 θref )
Onde:
CO’meta: meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento;
θcom: eficiência de compartilhamento;
β: benefício apropriado conforme Anexo VI;
Opexmédio: média dos custos operacionais reais; e
θref: eficiência de referência de 85,52%, mediana das eficiências do Anexo I (coluna: Centro).
-
A representação dos custos operacionais reais se dará de acordo com os mesmos critérios contábeis considerados no estudo que fundamentou a metodologia de custos operacionais.
-
Para o cálculo de Opexmédio será considerado o valor médio dos custos operacionais reais nos dois anos consecutivos mais próximos da revisão tarifária, considerando a informação mais recente disponível, atualizados monetariamente pelo IPCA do mês de junho de cada ano até a data da revisão tarifária.
-
As metas definidas não poderão ultrapassar percentuais máximos ou mínimos dos custos operacionais reais de tal forma que:
COmeta(lim)
= min(max(COmeta
;60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio) (5)
COmeta(lim) ′ = min(max(COmeta ′ ;60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio) (6)
Onde:
COmeta(lim)
: meta de custos operacionais regulatórios sem compartilhamento após limite; e COmeta(lim) ′ : meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento após limite
- Nas seções seguintes são definidos os parâmetros das equações acima.
3.2.1. INTERVALO DE CUSTOS EFICIENTES
- Os intervalos de custos operacionais eficientes são calculados conforme expressão a seguir:
LS = α ∙ θsup θref ∙ Opex
LI = α ∙ θinf θref ∙ Opex (7)
Onde: LS: limite superior dos custos operacionais regulatórios; LI: limite inferior dos custos operacionais regulatórios; θsup: limite superior do intervalo de eficiência apurado para a empresa; θinf: limite inferior do intervalo de eficiência apurado para a empresa; θref: eficiência de referência de 85,52%, mediana das eficiências do Anexo I (coluna: Centro); Opex: custo operacional real da empresa usado no cálculo de eficiência; e α: fator de atualização.
-
Os limites superior θsup e inferior θinf para cada distribuidora, estão apresentados no Anexo I.
-
Os custos operacionais reais de cada empresa usados no cálculo de eficiência estão apresentados no Anexo II.
3.2.2. FATOR DE ATUALIZAÇÃO
- Para o cálculo do fator de atualização α, considera-se a seguinte equação: