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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 153

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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∆CO: variação entre o valor da meta regulatória sem compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste; 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)

: meta de custos operacionais regulatórios sem compartilhamento após limite;
COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste; Opexmédio: média dos custos operacionais reais; COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento; Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e N: número de anos do ciclo tarifário

  1. No caso de prevalecer a meta regulatória com compartilhamento após limite, equação 6, o valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir.

∆𝐶𝑂 = | 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚) ′ 𝐶𝑂𝐴𝑡 − 1|

Se ∆𝐶𝑂 ≤ 5%
𝐶𝑂𝑝 = 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎 ′

Caso contrário: (11)

Se | √ 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚) ′ 𝐶𝑂𝐴𝑡 𝑁 − 1| ≤ 5% 𝑎. 𝑎

𝐶𝑂𝑝 = 𝑚𝑖𝑛(𝑚𝑎𝑥(𝐶𝑂𝐴𝑡(1 ± 5%); 60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)

Se | √ COmeta(lim) ′ COAt N − 1| > 5% a.a

COp = min (max (COAt(1 + ( √COmeta(lim) ′ COAt N − 1));60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)

Sendo que: Tp = (1 − √ COmeta(lim) ′ COp N−1 ) ∙ COp VPBp

Onde: ∆CO: variação entre o valor da meta regulatória com compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste; COmeta(lim) ′ : meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento após limite; COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste; Opexmédio: média dos custos operacionais reais; COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento; Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e N: número de anos do ciclo tarifário.

3.4. ATUALIZAÇÃO, APLICAÇÃO E REVISÃO METODOLÓGICA – CUSTOS OPERACIONAIS

  1. A atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência θref será anual e por meio de despacho da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, objetivando refletir o desempenho mais recente das concessionárias.

  2. O processo de atualização deve ter início com Tomada de Subsídios para publicação da base de dados e seguir os principais marcos temporais abaixo:

Tabela 2 – Cronograma anual de atualização. Etapa Data Abertura de Tomada de Subsídios com publicação da base de dados 15/05 Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência por meio de Despacho da STR
15/10 Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência após eventuais recursos por meio de Despacho
15/12

  1. O cronograma acima será válido a partir de 2026 sendo que em 2025 deverá ter início em até 2 meses após a data de publicação deste Proret.

  2. No primeiro processo de atualização será discutido em Tomada de Subsídios o critério uniforme de segregação das redes em urbana e não urbana e a partir de que ano será aplicado.

  3. Será considerado o regulamento vigente na data de revisão tarifária, com exceção do cálculo da meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento estabelecida por meio do parâmetro β do Anexo VI, que será adotado a partir das revisões tarifárias de 2026, sendo que para as revisões tarifárias de 2025 o cálculo será realizado da seguinte forma:

COmeta ′ = 1,2 ∙ Opexmédio + COmeta

2

(12)

  1. Os parâmetros da fórmula acima foram definidos na seção 3.2.

  2. A metodologia de custos operacionais será avaliada 5 anos depois do início de vigência deste regulamento. Ainda que eventual aprimoramento seja identificado no âmbito da avaliação mencionada, permanece válida a atualização anual dos Anexos I a V e da eficiência de referência enquanto não ocorrer a revisão metodológica.