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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 268

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300268 268 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 728, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023479/2025-14, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas APARECIDA DE GOIANIA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; APARECIDA DE GOIANIA /GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; APARECIDA DE GOIANIA /GO-SANTANA DO ARAGUAIA/PA e APARECIDA DE GOIANIA /GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 731, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018127/2025-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - GAROPA/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 732, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018125/2025-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - ANITAPOLIS/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018123/2025-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - RANCHO QUEIMADO/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 734, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023624/2025-59, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas PROFESSOR JAMIL/GO-ALTAMIRA/PA E PROFESSOR JAMIL/GO- PALMAS/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 735, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023908/2025-45, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA (DF) - GUARULHOS (SP); BRASILIA (DF) - NITEROI (RJ); PALMAS (TO) - BRASILIA (DF); ANAPOLIS (GO) - BELO HORIZONTE (MG); LUIS CORREIA (PI) - GOIANIA (GO), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 736, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023619/2025-46, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NEROPOLIS/GO-ALTAMIRA/PA E NEROPOLIS/GO-PALMAS/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 737, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023488/2025-05, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas GOIANIA/GO- DIANOPOLIS/TO VIA NERAPOLIS; GOIANIA/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; GOIANIA/GO- SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GOIANIA/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 738, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023487/2025-52, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CATURAI/GO- DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; CATURAI/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; CATURAI/GO- SANTANA DO ARAGUAIA/PA e CATURAI/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 739, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023486/2025-16, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas GUAPO/GO- DIANOPOLIS/TO VIA NEROPOLIS; GUAPO/GO-DIANOPOLIS/TO VIA ANAPOLIS; GUAPO/GO- SANTANA DO ARAGUAIA/PA e GUAPO/GO-LAGOA DA CONFUSAO/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 3.145, DE 21 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (21201836), realizada em 20 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º 50600.006606/2023-62, resolve: Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV as travessias urbanas como partes integrantes da BR-349/AL, conforme abaixo: Código: 349UAL1005 Local de Início: Entr. Estrada do Pontal; Local de Fim: Entr. Rod. Radialista Vamari Vilela; Km Inicial: 0,0; Km Final: 7,5; Extensão: 7,5 km; Superfície Federal: PLA; Rod. Estadual Coincidente: AL-101; Superfície Estadual Coincidente: PAV. Código: 349UAL2005 Local de Início: R. Marechal Dutra (Acesso Leste Pindorama); Local de Fim: Acesso Oeste Pindorama; Km Inicial: 0,0; Km Final: 7,1; Extensão: 7,1 km; Superfície Federal: PLA; Rod. Estadual Coincidente: AL-105; Superfície Estadual Coincidente: PAV. Código: 349UAL3005 Local de Início: Acesso Leste Povoado Manibu; Local de Fim: Acesso Sudoeste Povoado Manibu; Km Inicial: 0,0; Km Final: 2,2; Extensão: 2,2 km; Superfície Federal: PLA; Rod. Estadual Coincidente: AL-105; Superfície Estadual Coincidente: PAV. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO