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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 270

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300270 270 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e nas Resoluções BCB ns. 3, de 12 de agosto de 2020, e 209, de 22 de março de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção IX Do registro de dependências Art. 10-D. Para fins de cumprimento do disposto no art. 14 inciso II da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, devem ser registradas no Unicad, no módulo "Instalações", opção "Inclusão", as seguintes informações relativas a dependências: I - identificação; e II - localização." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 149, DE 22 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.6130.0002782/2025-72, resolve: Art. 1º O art. 19 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 ...................................................... .................................................................... § 2º O valor da diária para deslocamento no território nacional concedida aos servidores não poderá ultrapassar a quantia de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), incluída no limite, quando for o caso, a indenização adicional por trecho." (NR) Art. 2º Os valores das diárias para servidores do CNMP, nível superior (analistas, ocupantes de cargo em comissão, colaborador eventual sem vínculo com a Administração), e nível médio (técnicos, ocupantes de função de confiança e colaborador eventual sem vínculo com a Administração), constantes do Anexo I da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, passam a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO . .VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL . .CARGO .V A LO R . .Analista ou ocupante de cargo em comissão .R$ 763,60 . .Técnico ou ocupante de função de confiança .R$ 624,76 . .Colaborador Eventual sem vínculo com a Administração (Nível Superior) .R$ 763,60 . .Colaborador Eventual sem vínculo com a Administração (Nível Médio) .R$ 624,76 Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 313, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, que instala a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC). O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230 de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág.124, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º .................................................. I - ........................................................... ............................................................... g) 2 (dois) cargos em comissão CC-2; ............................................................... i) 2 (dois) estagiários de graduação. ..............................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "h" e "j" do inciso I, do caput do art. 7º, da Portaria PGR/MPF nº 365, de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 314, DE 21 DE MAIO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta no Ofício nº 137/2025-7ªCCR (PGR-00135521/2025), resolve: Art. 1º Ficam revogados: I - a Portaria PGR/MPF nº 151, de 21 de março de 2025, publicada no DOU, Seção 1, pág. 143, de 26 de março de 2025; e II - os §§ 5º e 6º do art. 3º da Portaria PGR/MPF nº 749, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU, Seção 1, pág. 293, de 29 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 124, de 6 de maio de 2024, Onde se lê: "Art. 9º À estrutura administrativa da UNTC compete: .................................................. Art. 10. Os ofícios especiais previstos no art. 2º, incisos V e VI, ficam distribuídos a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 11. O Procurador-Geral da República publicará edital para inscrição de interessados para compor a UNTC. Art. 12. O provimento dos cargos e funções de que trata esta Portaria fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 13. As questões controversas serão decididas pelo Secretário de Cooperação Internacional e os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se: "Art. 8º À estrutura administrativa da UNTC compete: .................................................. Art. 9º Os ofícios especiais previstos no art. 2º, incisos V e VI, ficam distribuídos a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 10. O Procurador-Geral da República publicará edital para inscrição de interessados para compor a UNTC. Art. 11. O provimento dos cargos e funções de que trata esta Portaria fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 12. As questões controversas serão decididas pelo Secretário de Cooperação Internacional e os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Vice-Procurador-Geral da República MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 3 PRODEP, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve Instaurar INQUÉRITO CIVIL, registrado sob o número 08192.041758/2024-85, para apurar a regularidade da quitação de multas de caráter sancionatório aplicadas a empresas do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal por meio de adesão ao REFIS-2023, com redução de 99% de seu valor. Decretolei n° 45.110/2023 e Lei Complementar 1.025/2023. ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUSA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 329ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2025 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-002436.2025.02.000/3 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), SUSCITANTE: 32º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 60º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. II - Consultas Processo IC-000015.2024.08.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo CNS-000002.2025.30.000/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: CONSULENTE: COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL - CONALIS - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. III - Conflitos de atribuições Processo IC-000126.2022.04.004/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIANTE: ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): CEEE GRUPO EQUATORIAL ENERGIA, INQUIRIDO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, SUSCITANTE: 26º OFÍCIO GERAL DA PRT - 4ª REGIÃO/RS, SUSCITADO(A): 4º OFÍCIO GERAL DE PELOTAS/RS - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-000556.2023.04.004/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INQUIRIDO(A): SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, INQUIRIDO(A): SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003580.2024.03.000/7 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIADO(A): ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA) SUPERINTENDENCIA REG.POL.RODOV.FED. MINAS GERAIS, NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, SUSCITANTE: 28º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 19º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-000261.2024.15.004/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE BIRIGUI, NOTICIANTE: SOB SIGIL O, SUSCITANTE: 9º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 15ª REGIÃO - CAMPINAS, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE ARAÇATUBA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-001659.2025.01.000/8 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: 43º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 1ª REGIÃO/RJ, NOTICIADO(A): DETRAN RJ (SANTA CRUZ), NOTICIANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RJ (ALERJ), SUSCITADO(A): 41º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 1ª REGIÃO/RJ - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003073.2025.02.000/1 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIADO(A): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ (LINHA 2 - VERDE), NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO(A): MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, SUSCITANTE: 36º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 28º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003461.2025.02.000/3 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (OGM) - Relator: Dr. André Lacerda.