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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 60

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600060 60 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR LB SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ 55.530.255/0001-58, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000658/2025-50. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR AGORA CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ 55.965.130/0001-50, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº 00100.000605/2025-39. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTI TECH CERTIFICADORA, CNPJ 55.807.125/0001-10, vinculada à AC CERTDATA BRASIL. Processo nº 00100.000652/2025-82. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O S O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação de penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AC PREMIUM CERTIFICADORA DIGITAL CD, por 90 (noventa) dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.003096/2024-15. O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AC PLANO DIGITAL CD, por 90 (noventa dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, bem como, decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de credenciamento de novas vinculações, à AC SAFEWEB por 90 dias ou até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização - RF nº 1/2025 e apresentação de relatório de auditoria na AC Plano Digital CD, vinculada à AC SAFEWEB, com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.003097/2024-60. PEDRO PINHEIRO CARDOSO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 3.977, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 15.000 (quinze mil) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo: . . TIPO .Q U A N T I DA D E .PRAZO . .Quadro Próprio Permanente .12.516 .Indeterminado . .Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ) .2.484 .Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada . .T OT A L .15.000 Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 7.943, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21.10.2024, Edição 204, Seção 1, Página 116, que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/ITI Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2025 Redistribui dezoito cargos vagos de Analista em Ciência e Tecnologia, cinco de Pesquisador e vinte e sete de Tecnologista do Banco de Vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.012526/2025-18, resolvem: Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos vagos abaixo relacionados: DO: SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC PARA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI . .CARGO .Q U A N T I T AT I V O .CÓDIGO DE VAGA . .ANALISTA EM CIÊNCIA E T EC N O LO G I A .18 .0019415, 0083028, 0083283, 0083586, 0088919, 0090894, 0095310, 0343440, 0362632, 0413748, 0415248, 0417928, 0421880, 0422130, 0425903, 0503409, 0503529, 0712941 . .P ES Q U I S A D O R .5 .0084756, 0086638, 0414264, 0421618, 1003333 . .T EC N O LO G I S T A .27 .1004727, 1004728, 1004729, 1004730, 1004731, 1004732, 1004733, 1004734, 1004735, 1004736, 1004737, 1004738, 1004739, 1004740, 1004741, 1004742, 1004743, 1004744, 1004745, 1004746, 1004747, 1004748, 1004749, 1004750, 1004751, 1004752, 1004753 . .T OT A L .50 .- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta sipec-sgp-mgi/ITI Nº 26, de 19 de maio de 2025. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário de Gestão de Pessoas ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação