DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600064 64 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.618, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Porto de Moz .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .048 .30/04/2025 .59051.042950/2025-15 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1583, de 20 de maio de 2025, Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2025, Edição 96, Seção 1, pág. 136, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1583, de 20 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1585, DE 20 DE MAIO DE 2025. Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Coroaci - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.224 - Revogar, a contar de 13 de maio de 2025, a outorga emitida a LEONARDO KEHDI MOLAN E OUTROS por meio da Outorga ANA nº 778, de 03 de Abril de 2025, publicada no DOU em 09 de Abril de 2025, seção 1, página 33, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.225 - Revogar, a contar de 13 de maio de 2025, a outorga emitida a LEONARDO KEHDI MOLAN E OUTROS por meio da Outorga ANA nº 779, de 03 de Abril de 2025, publicada no DOU em 09 de Abril de 2025, seção 1, página 33, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.226 - Revogar, a contar de 14 de maio de 2025, a outorga emitida a FERNANDO PRADO por meio da Outorga ANA nº 415, de 12 de abril de 2018, publicada no DOU em 04 de Maio de 2018, seção 1, página 57, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.227 - Revogar, a contar de 14 de maio de 2025, a outorga emitida a RAIMUNDO SUDRE DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 1256, de 27 de Agosto de 2018, publicada no DOU em 30 de Agosto de 2018, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.228 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA LTDA por meio da Outorga ANA nº 1622, de 3 de agosto de 2020, publicada no DOU em 05 de Agosto de 2020, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.229 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA LTDA por meio da Resolução ANA nº 2256, de 11 de Dezembro de 2017, publicada no DOU em 14 de Dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.230 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA LTDA por meio da Resolução ANA nº 2255, 11 de Dezembro de 2017, publicada no DOU em 14 de Dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.231 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA LTDA por meio da Resolução ANA nº 2257, de 11 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 14 de dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.232 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA LTDA, por meio da Resolução ANA nº 2254, de 11 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 14 de dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.233 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a EDICLECIO JOSE DE SA por meio da Outorga ANA nº 1717, de 19 de Agosto de 2019, publicada no DOU em 22 de Agosto de 2019, seção 1, página 6, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.234 - Revogar, a contar de 16 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1265, de 27 de agosto de 2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.235 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1266, de 27 de agosto de 2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.236 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1267, de 27 de agosto de 2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.237 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA COLOMBA CAFES LTDA por meio da Outorga ANA nº 1009, de 30 de julho de 2018, publicada no DOU em 01 de Agosto de 2018, seção 1, página 76, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.238 - Revogar, a contar de 19 de maio de 2025, a outorga emitida a MARIA DA GLORIA BOTELHO PRADO por meio da Outorga ANA nº 1008, de 30 de julho de 2018, publicada no DOU em 01 de Agosto de 2018, seção 1, página 76, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.239 - Alterar a Resolução ANA nº 1880, de 04 de Outubro de 2017, publicada no DOU em 09 de Outubro de 2017, seção 1, página 93, emitida a PEDRO BATISTA VILELA, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.240 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a CERAMICA J. T. FARIA LTDA por meio da Outorga ANA nº 963, de 14 de Maio de 2019, publicada no DOU em 21 de Maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.241 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a CERAMICA J. T. FARIA LTDA por meio da Outorga ANA nº 1012, de 06 de Maio de 2020, publicada no DOU em 08 de Maio de 2020, seção 1, página 118, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.242 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a RANIERE RAMON CASTRO BARROS por meio da Resolução ANA nº 150, de 11 de Janeiro de 2017, publicada no DOU em 13 de Janeiro de 2017, seção 1, página 47, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. ANDRÉ R. PANTE ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Antônio Basílio de Brito Neto, barragem Açude Passagem, código SNISB 20863, em fase de operação, município de Belém do Brejo da Cruz/PB. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 915, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000353/2025-78, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar na prevenção e repressão a práticas delituosas, como incêndios criminosos que impactam diretamente o meio ambiente e as comunidades circunvizinhas, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 942, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 943, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional para treinamento e sobreaviso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 893, de 10 de março de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.026795/2023-13, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por noventa dias, no período de 14 de junho a 11 de setembro de 2025. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Brasília e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI