Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 71

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600071 71 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VLADIMIR LOPEZ GOIRE - V929261-B, natural de Cuba, nascido em 19 de novembro de 1975, filho de Reinaldo Lopez Padron e de Silvia Rosa Goire Perez, residente no Estado de Rondônia (Processo 235881.0461756/2024); WAEL MOHAMAD JINAN CHAABAN - Y275568-0, natural do Líbano, nascido(a) em 23 de junho de 1976, filho(a) de Mohamad Jinan e de Hanan Masri, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0600122/2025); WEHBI SALAH - F074067-8, natural da Síria, nascido em 20 de dezembro de 1994, filho de Nader Salah e de Amal Aljarmkani, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0444975/2023); WU PEI PEI - W016180-D, natural da China, nascida em 18 de dezembro de 1968, filha de Wu Ming Hsiung e de Wu Chien Hsueh, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0455236/2023) e ZAFAR ISLAM - G281670-J, natural do Paquistão, nascido em 6 de novembro de 1989, filho de Islam Gul e de Shamim Akthar, residente no estado do Pará (Processo nº 235881.0371668/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.025, DE 23 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: HERMES MARIANO SOSA BRISGAL - V434799-K, natural do Uruguai, nascido(a) em 2 de abril de 1974, filho de Hermes Sosa Illa e de Luba Brisgal, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0377332/2023); HUSSEIN BAHIGE MERHI - V211298-9, natural do Líbano, nascido em 15 de fevereiro de 1973, filho de Bahige Merhi e de Mariam Assaf, residente no estado do Paraná, nº Processo 235881.0539434/2024; JESUS ANTONIO ESQUIBEL NAVARRO - V511532-6, natural da Bolívia, nascido em 11 de junho de 1990, filho de Marco Antonio Esquibel Jimenez e de Jhazmin Suzana Navarro Soliz, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0519243/2024); NELSON CORREA CHAVEZ - W671490-J, natural da Bolívia, nascido em 4 de agosto de 1951, filho de Clecio Andres Correa e de Ramona Chavez Mayer, residente no estado da Bahia (Processo nº 235881.0372677/2023) e PETER JAN TJANG A SJIN - V444252-N, natural de Suriname, nascido em 23 de abril de 1967, filho de Jan Kluft e Joeklan Tjang A Sjin, residente no estado do Pará (Processo 235881.0519952/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.026, DE 23 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ABRAHAM EZEQUIEL CORONADO RIVAS - F458217-G, natural da Venezuela, nascido(a) em 23 de fevereiro de 2016, filho(a) de Yorman Jose Coronado e de Jessica Alexandra Rivas Garcia, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0604041/2025); AMANDA GONZALEZ HERNANDEZ - F011657-1, natural de Cuba, nascida em 11 de agosto de 2012, filha de Dietmar Gonzalez Morales e Bernys Rosa Hernandez Guerra, residente no estado do Rio Grande do Sul, nº Processo 235881.0516537/2024; CHRIST SAIMIE ROSENE - G200652-0, natural do Haiti, nascida em 17 de janeiro de 2014, filha de Ismie Rosene e Chrisna Rosene Desamours, residente no estado de Santa Catarina, nº Processo 235881.0601977/2025; DONALD ROSENE - G200674-R, natural do Haiti, nascido em 23 de fevereiro de 2010, filho de Ismie Rosene e Chrisna Rosene Desamours, residente no estado de Santa Catarina, nº Processo 235881.0601971/2025; FRANCESCA STEFANI - V951777-Z, natural da Argentina, nascida em 29 de outubro de 2012, filha de Paulo Daniel Stefani e Ines Lorena Perata, residente no estado de São Paulo, nº Processo 235881.0604939/2025; MAICHA YANNETA ROMEUS - F333951-W, natural do Haiti, nascida em 24 de julho de 2015, filha de Max Romeus e Nelta Davilsaint, residente no estado do Paraná, nº Processo 235881.0601085/2025; MOHAMED AHMED MAHMOUD ABDELAL - B285786-K, natural de Sudão, nascido(a) em 14 de novembro de 2023, filho(a) de Ahmed Mahmoud Abdelal Osman Shibeka e de Eiman Awad Omer Abdelsalam, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0605206/2025) e PALOMA STEFANI - V951775-2, natural de Argentina, nascida em 11 de fevereiro de 2009, filha de Paulo Daniel Stefani e Ines Lorena Perata, residente no estado de São Paulo, nº Processo 235881.0604973/2025. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de nascimento do Sr. Júlio Greff de Oliveira, incluído na Portaria nº 4.540, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, é 09 de novembro de 1991 e não como constou, Processo nº 08018.090514/2024-47. LUDMYLLA ALMEIDA DE SOUZA SOUTO COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 876, DE 23 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Kingmaker Gerenciador de Reinos (Estados Unidos - 2018) Título Original: Kingdom Management System Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: violência Processo: 08017.000800/2025-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 877, DE 23 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pedaço de Mim (França - 2024) Título Original: Mon Inséparable Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Anne-Sophie Bailly Produtor(es)/Criador(es): Pictanovo, Frrance 3 Cinéma Distribuidor(es): Filmes do Estação Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.000911/2025-26 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 878, DE 23 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Três Amigas (França - 2024) Título Original: Trois Amies Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Emmanuel Mouret Produtor(es)/Criador(es): Mobi Dick Films Distribuidor(es): Bonfilm Audiovisual Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e temas sensíveis Processo: 08017.000929/2025-28 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 879, DE 23 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Silêncio das Ostras (Brasil - 2023) Título Original: O Silêncio das Ostras Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Marco Almeida Pimentel Produtor(es)/Criador(es): Tempero Filmes Ltda, Anavilhana Filmes Ltda. Distribuidor(es): Olhar Distribuição Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.000940/2025-98 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 880, DE 23 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Sogra Perfeita 2 - Trailer (Brasil - 2025) Título Original: A Sogra Perfeita 2 - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Cris D?Amato e Bianca Paranhos Produtor(es)/Criador(es): Marcio Fraccaroli, Andre Fraccaroli, Veronica Stumpf Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas Processo: 08017.001040/2025-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO