DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600128 128 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO (ANUAL R$) . .RS .430460 .C A N OA S .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE C A N OA S .3508528 .MUNICIPAL .204.924 .26.04 - UTI ADULTO TIPO III .3 .30 .689.850,00 . .T OT A L .3 .30 .689.850,00 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU . .RS .430460 .C A N OA S .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE C A N OA S .3508528 .MUNICIPAL .204.924 .82.77 UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS .2 .17 .191.430,09 . .T OT A L .2 .17 .191.430,09 PORTARIA GM/MS Nº 6.981, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/PE nº 6729 de 5 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e a documentação apresentada pelo Município de Araripina/PE na Proposta SAIPS nº 204.432 e a avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.121828/2024-15, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) . .PE .260110 .ARARIPINA .ES T A D U A L .HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA .2639262 .204.432 .26.10 UTIN II .10 .10 .R$ 1.971.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.982, DE 22 DE MAIO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP; Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 848/2024 do NUP-SEI nº 25000.116127/2014-84, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.010.538,24 (quatro milhões, dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo esta Portaria. § 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado de São Paulo e Municípios, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 668.423,04 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 334.211,52 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS RAU .TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . SP .350450 .AV A R É .2083604 .SANTA CASA DE AVARÉ .MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .10 .10 .1.055.404,80 . .352530 .JA Ú .2791722 .SANTA CASA DE JAÚ .MUNICIPAL .10 .10 .1.055.404,80 . .352710 .LINS .2758245 .SANTA CASA DE LINS .MUNICIPAL .2 .4 .211.080,96 . .350750 .B OT U C AT U .2748223 .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE B OT U C AT U .ES T A D U A L .10 .10 .1.055.404,80 . . .352680 .L E N ÇÓ I S P AU L I S T A .2077582 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE .MUNICIPAL . .6 .6 .633.242,88 . .T OT A L .38 .40 .4.010.538,24