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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 130

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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LEOPOLDO B E V I L ACQ U A .ES T A D U A L .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .10 .10 .1.055.404,80 . .SP .354260 .R EG I S T R O .2079593 .HOSPITAL SÃO JOÃO R EG I S T R O .ES T A D U A L .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .10 .10 .1.055.404,80 . .T OT A L .40 .40 .4.221.619,20 PORTARIA GM/MS Nº 6.986, DE 22 DE MAIO DE 2025 Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.400, de 22 de julho de 2003; da Portaria GM/MS nº1.643, de 20 de agosto de 2003; da Portaria GM/MS 3.407 de 17 de dezembro de 2019; da Portaria GM/MS nº 404 de 25 de fevereiro de 2022; da Deliberação CIB nº 73, de 21 de junho de 2024, que encaminha a proposta do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.120144/2024-98, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.129.263,84 (dois milhões, cento e vinte e nove mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), no montante anual de R$ 3.909.150,00 (três milhões, novecentos e nove mil cento e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. § 1º O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.038.266,93 (um milhão trinta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 148.323,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo III, no estabelecimento descrito no anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo II desta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .DESABILITA UTI NEONATAL TIPO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.10) .VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . SP 350280 A R AÇ AT U BA SANTA CASA DE A R AÇ AT U BA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 2078775 ES T A D U A L 26.10 - UTI N EO N AT A L TIPO II .PT/GM/MS 1.400 de 22/07/2003 (habilitação) 17 0 .N/A . .PT/GM/MS 1.643 de 20/08/2003 (custeio) .R$ 473.472,00 . .PT/GM/MS 3.407 de 17/12/2019 (habilitação e custeio) .R$ 978.503,68 . . . . . . . . .PT/GM/MS 404 de 25/02/2022 (reajuste diária) . . .R$ 677.288,16 . .TOTAL GERAL .17 .0 .R$ 2.129.263,84 ANEXO II . .ANEXO II - HABILITA UTI NEONATAL TIPO III . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS UTI A HABILITAR .TOTAL LEITOS UTI NEONATAL (CÓD: 26.11) .VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ . .SP .350280 .A R AÇ AT U BA .SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS .2078775 .203.102 .ES T A D U A L .26.11 - UTI NEONATAL TIPO III .17 .17 .R$ 3.909.150,00 . .TOTAL GERAL .17 .17 .R$ 3.909.150,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.987, DE 23 DE MAIO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da RETIFICAÇÃO da Deliberação CIB nº 10, de 30 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; da Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 199088 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.150350/2024-22, resolve: Art. 1º Fica habilitado a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.721.721,25 (três milhões setecentos e vinte e um mil setecentos e vinte e um reais, vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.171.004,06 (dois milhões cento e setenta e um mil quatro reais e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 310.143,44 (trezentos e dez mil cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA