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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 134

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600134 134 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.994, DE 23 DE MAIO DE 2025 Desabilita e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica - Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação CIB-SP nº 97 de 22 de julho de 2024; e o Ofício nº 108/2024 - SES-CRS-GC, de 25 de julho de 2024, que solicita a desabilitação e habilitação dos leitos de UTI pediátrica do município de Bauru avaliado pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.007292/2025-07, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.153.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Desabilita . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 .LEITOS DE UTI A D ES A B I L I T A R Cód. 26.03 .TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO M AC / A N O . .SP .350600 .BAU R U .HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS C R A N I O FAC I A I S .2790564 .ES T A D U A L .26.03 UTI PED TIPO II .6 .6 .0 .PT/SAS/MS Nº 45 DE 11/02/1999 .N/A .R$ 0,00 . .T OT A L .6 .6 .0 . . .R$ 0,00 ANEXO II Habilita . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS NOVOS A HABILITAR .TOTAL DE LEITOS DE UTI PED TIPO II HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANO R$ . .SP .350600 .BAU R U .205.333 .HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU - HCB .3880966 .ES T A D U A L .26.03 UTI PED TIPO II .16 .16 .R$ 3.153.600,00 . .T OT A L . .16 .16 .R$ 3.153.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.995, DE 23 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo de II e UTI Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013; da Portaria GM/MS nº 71, de 9 de janeiro de 2014; da Portaria GM/MS nº 821, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; e as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB que encaminham as propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.176868/2024- 96, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria. Parágrafo único: Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.273.121,44 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.909.320,84 (um milhão, novecentos e nove mil trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 272.760,12 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta reais e doze centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .DF .530010 .BRASILIA .HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA .6243495 .ES T A D U A L .207.329 .26.01 ADULTO II .9 .40 .1.773.900,00 . .RS .430680 .ENCANTADO .HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA T E R EZ I N H A .2252228 .MUNICIPAL .205.881 .26.01 ADULTO II .3 .8 .591.300,00 . .SC .420420 .C H A P ECÓ .HOSPITAL REGIONAL DO OESTE .2537788 .ES T A D U A L .206.233 .26.03 PEDIÁTRICO II .2 .7 .394.200,00 . .SP .354340 .RIBEIRÃO PRETO .HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO .2080400 .MUNICIPAL .207.037 .26.01 ADULTO II .1 .10 .197.100,00 . .T OT A L .15 .65 .2.956.500,00