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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 26

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700026 26 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 §1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de habilitação estabelecidas no Art. 104 ou o candidato excedente, deverá permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos. §2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionado a(s) pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME. §3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito. Seção III Do adiamento da matrícula Art. 108. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS) será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula. Seção IV Da desistência da matrícula Art. 109. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a matrícula será considerado desistente, implicando sua eliminação do CA . Art. 110. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A) ou após sua apresentação se afastar do IME sem autorização, por qualquer motivo, será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso. CAPÍTULO IX DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 111. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 112. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde. Art. 113. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins do CA, não fará jus a diárias, nem a transporte. Parágrafo único. O candidato militar será alojado e alimentado por OM designada pela GE. Art. 114. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar os candidatos. Art. 115. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação no CA, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem. Art. 116. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 65 e do art. 108 deste Edital. Art. 117. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que cometer ato desabonador em quaisquer dos eventos previstos neste Edital. Art. 118. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI. Parágrafo único. Para esta convocação, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, e obedecerá à classificação no EI. Art. 119. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso. Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME. Art. 120. Ao concluir com aproveitamento o C Frm, o concluinte é nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional. Art. 121. Após a conclusão do C Frm, o oficial do QEM exercerá atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 3 (três) anos, antes do qual a demissão a pedido ou ex-officio implicará na indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com o Art. 116 da Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Art. 122. Após a conclusão do C Frm, a escolha do local para servir dar-se- á pela classificação final do curso, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho 2000, que aprovou as Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), alterada pela Portaria - C Ex Nº 1.162, de 15 de outubro de 2021. Art. 123. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, e da Portaria - DGP/C Ex Nº 411, de 29 de setembro de 2022, no que se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo. Art. 124. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na página eletrônica do IME. Art. 125. Após a realização da IS, do EAF, do PH e da Avl Psc, os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação. § 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do C Frm, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o C Frm. § 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação. § 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação. Art. 126. O candidato aprovado e matriculado no C Frm fica sujeito ao previsto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se refere à passagem ex-officio para a reserva remunerada, ao atingir o tempo máximo de permanência do último posto da carreira militar. Art. 127. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado. Art. 128. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção. Art. 129 Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do IME. Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO Comandante do Instituto Militar de Engenharia ANEXO A CALENDÁRIO COMPLEMENTAR . .Nº de ORDEM .R ES P O N S A B I L I DA D E .EVENTO .PRAZO . .1 .DC T .Solicitação aos comandos militares de área a designação das guarnições de exame (GE) e das OM sedes de exame, bem como as demais providências para a realização do Concurso C Frm/2025. .At é 2 MAIO 25 . .2 .Candidatos e IME .Inscrição. .28 MAIO a 9 JUL 25 . .3 .Candidatos .Pedido de isenção da taxa de inscrição .De 2 a 6 JUN 25 . .4 .IME .Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. .Até 20 JUN 25 . .5 .Candidatos .Pagamento da inscrição .Até 10 JUL 25 . .6 .GE .Nomeação da CAF, da assessoria jurídica e da comunicação social para o C Frm/2025 e remessa da informação ao IME de suas composições. .At é 21 JUL 25 . .7 .IME .Nomeação das diversas comissões internas necessárias à execução do C Frm/2025. .At é 19 SET 25 . .8 .IME .Elaboração das "Instruções às Comissões de Aplicação e Fiscalização (CAF C Frm)" e remessa às GE. .At é 3 OUT 25 . .9 .Candidatos, Guarnições de Exames (GE) e IME .Realização das Provas do Exame Intelectual (EI) nas datas abaixo: -PROVA DE CONHECIMENTOS ES P EC Í F I CO S (1); e - PROVAS DE PORTUGUÊS E INGLÊS. (1) .25 OUT 25 26 OUT 25 . .10 .GE .Remessa ao IME, via oficial aplicador, das provas do EI realizadas na guarnição. .27 OUT 25 . .11 .Candidatos .Interposição de recursos quanto à formulação das questões das provas discursivas/objetivas e ao gabarito preliminar da prova de línguas. .27 OUT 25 . .12 .IME .Correção das provas do EI e apuração das médias finais. .At é 27 NOV 25 . .13 .IME .Divulgação do sigilo e disponibilização das notas das provas no portal dos candidatos. .At é 5 DEZ 25 . .14 .IME .Divulgação, na Internet, da relação preliminar dos candidatos aprovados no EI e classificados. .At é 8 DEZ 25 . .15 .Candidatos .Solicitação de vista de prova(s), nas condições estabelecidas nos editais. .8 e 9 DEZ 25 . .16 .IME .Disponibilização aos candidatos, da(s) cópia(s) digitalizada(s) da(s) prova(s) solicitada(s). .10 DEZ 25 . .17 .Candidatos .Solicitação de revisão de questão(ões), nas condições estabelecidas nos editais. .11 e 12 DEZ 25 . .18 .IME .Realização da revisão de questões. .De 15 a 18 DEZ 25 . .19 .IME .Divulgação do resultado final do CA/C Frm. .Até 23 DEZ 25 . .20 .IME .Convocação dos candidatos aprovados e classificados para a Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), Procedimento de Heteroidentificação (PH) e Avaliação Psicológica (Avl Psc). .A partir de 23 DEZ 25 . .21 .IME .Remessa ao DCT do resultado do concurso. .At é 30 DEZ 25 . .22 .IME .Remessa do resultado do concurso para divulgação na Imprensa Nacional, para fins de homologação. .At é 30 DEZ 25 . .23 .IME e Candidatos .Apresentação do candidato no IME e análise documental. .12 JAN 26 . .24 .IME e Candidatos .Realização da IS dos convocados. .12 JAN a 6 FEV 26 . .25 .IME e Candidatos .Realização do EAF dos aprovados e início do Período de Adaptação. .12 JAN a 6 FEV 26 . .26 .IME e Candidatos .Realização do Procedimento de Heteroidentificação, para os optantes das vagas reservadas para candidatos negros, nos termos da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014. .12 JAN a 6 FEV 26 . .27 .IME e Candidatos .Realização da avaliação psicológica. .12 JAN a 6 FEV 26 . .28 .IME e Candidatos .Entrega no IME dos documentos exigidos para a matrícula. .Até 29 JAN 26 . .29 .IME e Candidatos .Apresentação dos candidatos para a efetivação da matrícula no IME e término do período de adaptação. .6 FEV 26 . .30 .IME .Efetivação da matrícula e publicação em Boletim Interno da relação dos candidatos matriculados. .6 FEV 26 . .31 .IME e Candidatos .Início do ano letivo. .9 FEV 26 . .32 .IME .Remessa para a Imprensa Nacional da relação dos candidatos matriculados. .At é 6 ABR 26 . .33 .IME .Remessa ao DCT da relação nominal dos candidatos matriculados. .At é 6 ABR 26 . .L EG E N DA : (1) - Os cadernos de questões do EI serão disponibilizados no site do IME até as 10h00min do dia posterior à realização das respectivas provas.