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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 227

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700227 227 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 767, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023495/2025-07, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas RIBEIRAO DAS NEVES/MG - FOZ DO IGUACU/PR; RIBEIRAO DAS NEVES/MG - FLORIANOPOLIS/SC e MATOZINHOS/MG - FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 768, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.025317/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha RIO DE JANEIRO (RJ) x SAO PAULO (SP), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 769, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.025325/2025-59, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA (GO) x SAO PAULO (SP), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 771, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; DECISÃO SUPAS Nº 772, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.026464/2025-08, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SAO PAULO (SP) x MACEIO (AL), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 773, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.027353/2025- 19, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001- 88, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TRAMANDAÍ/RS-FOZ DO IGUAÇU/PR, prefixo nº RSPR0098009, e BRUSQUE/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR, prefixo nº SCPR0098004, no trecho da ARAQUARI/SC para FOZ DO IGUAÇU/PR. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 774, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.026312/2025- 05, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (UTIL), CNPJ nº 33.337.007/0001-52, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CUIABÁ/MT-RIO DE JANEIRO/RJ, prefixo nº MTRJ0265029, e RIB E I R ÃO PRETO/SP-RIO DE JANEIRO/RJ, prefixo nº SPRJ0265098, no trecho de RIBEIRÃO PRETO/SP para RIO DE JANEIRO/RJ. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 770, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.025336/2025-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BRASILIA/DF-FORMOSA/GO. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.025340/2025-05, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BRASILIA(DF) - SAO PAULO(SP), e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 776, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MTAL0045020 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 703, de 1º de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169808/2024-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MTAL0045020, linha SINOP/MT-MACEIO/AL , com a implantação das seções indicadas de 158 a 250 , no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 703, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 126/127, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ALTO GARCAS/MT-ARACAJU/SE . .2 .ALTO GARCAS/MT-ESTANCIA/SE . .3 .ARAPIRACA/AL-ALTO GARCAS/MT . .4 .A R A P I R AC A / A L - B R A S I L I A / D F . .5 .A R A P I R AC A / A L - C U I A BA / M T . .6 .A R A P I R AC A / A L - ES T A N C I A / S E . .7 .A R A P I R AC A / A L - JAT A I / G O . .8 .A R A P I R AC A / A L - M I N E I R O S / G O . .9 .ARAPIRACA/AL-RIO VERDE/GO . .10 .A R A P I R AC A / A L - R O N D O N O P O L I S / M T . .11 .ARAPIRACA/AL-SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO . .12 .A R A P I R AC A / A L - S I N O P / M T . .13 .A R A P I R AC A / A L - S O R R I S O / M T . .14 .BARREIRAS/BA-ALTO GARCAS/MT . .15 .BARREIRAS/BA-ALVORADA DO NORTE/GO . .16 .BA R R E I R A S / BA - B R A S I L I A / D F . .17 .BA R R E I R A S / BA - C U I A BA / M T . .18 .BA R R E I R A S / BA - FO R M O S A / G O . .19 .BA R R E I R A S / BA - G O I A N I A / G O . .20 .BA R R E I R A S / BA - JAT A I / G O