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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 230

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700230 230 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .230 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-NOVA MUTUM/MT . .231 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-DIAMANTINO/MT . .232 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-RONDONOPOLIS/MT . .233 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ALTO GARCAS/MT . .234 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ALTO ARAGUAIA/MT . .235 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-JATAI/GO . .236 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-CUIABA/MT . .237 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO . .238 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-MINEIROS/GO . .239 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-RIO VERDE/GO . .240 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA . .241 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-BARREIRAS/BA . .242 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-IBOTIRAMA/BA . .243 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SEABRA/BA . .244 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ITABERABA/BA . .245 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-FEIRA DE SANTANA/BA . .246 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-GOIANIA/GO . .247 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-BRASILIA/DF . .248 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-SALVADOR/BA . .249 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ESTANCIA/SE . .250 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-ARACAJU/SE DECISÃO SUPAS Nº 815, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.026526/2025- 73, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO FRANCISCO/MG-SAO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015038, e MONTES CLAROS/MG-SAO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015037, no trecho de MONTES CLAROS/MG para SAO P AU LO / S P Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUROD Nº 509, DE 13 DE MAIO DE 2025 Autoriza o início de execução da Obra de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 01 - BR-116/MG, km 408,58 ao km 412,83, sob concessão à Concessionária Ecovias Rio Minas S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.059176/2024-91, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 01 - BR-116/MG, km 408,58 ao km 412,83, referente aos Itens 3.2.1.A, 3.2.2.B e 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Obras de Ampliação do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (21/09/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Superintendente de Infraestrutura Rodoviária DECISÃO SUPAS Nº 817, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o artigo 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e o artigo 214 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.017715/2025-55, decide: Art. 1º Aplicar medida cautelar de suspensão da operação do TAR prefixo nº MTRS0193002, referente à linha ARIPUANÃ (MT) - CARAZINHO (RS), outorgado à HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 88.446.869/0001-05, até a comprovação da manutenção dos requisitos técnico-operacionais estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta decisão, para os mercados constantes da linha ARIPUANÃ (MT) - CARAZINHO (RS), prefixo nº MTRS0193002. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização após a publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 3.180, DE 21 DE MAIO DE 2025 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, conforme o assunto constante no Relato n.º 43/2025/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/5/2025, e tendo em vista o disposto no Processo n.º 50600.012963/2025-21, resolve: Art. 1º Aprovar o Calendário para Elaboração da Proposta Orçamentária do DNIT para o exercício de 2026, conforme quadro abaixo: . .Ev e n t o .Data .At i v i d a d e .Unidade Responsável . .Até 30/5 .Levantamento e apresentação das demandas não finalísticas que irão compor o PLOA 2026 .Coordenações Gerais da DAF . .Até 30/5 .Levantamento e preenchimento das planilhas com as ações finalísticas que irão compor o PLOA 2026 (Inclusive Projetos Orçamentários) e envio à DAF .Diretorias, com Coordenação da DPP . Qualitativo .30/5 a 6/6 .Consolidação e Elaboração do caderno da proposta preliminar ao PLOA 2026 .DA F . .6/6 .Submeter Caderno da proposta preliminar à Diretoria Colegiada e posterior envio ao MT .DA F . .2 a 13/6 .Captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. .DA F . . .2 a 13/6 .Inserção e Revisão da proposta qualitativa no SIOP .CG O R . .1/7 .Apresentar à Diretoria Colegiada proposta de distribuição do referencial monetário. .DA F . .9 a 18/7 .Ajuste da proposta ao referencial monetário: - Ações finalísticas - DPP - Ações não finalísticas - DAF .Diretorias, com Coordenação da DPP e DAF . Quantitativo .21 a 25/7 .Preenchimento no SIOP da proposta ajustada ao referencial monetário .DA F . .28/7 a 1/8 .Consolidação e Elaboração do caderno da proposta ao PLOA 2026 .DA F . . .5/8 .Apresentar Caderno à Diretoria Colegiada e posterior envio ao MT e CO N S A D .DA F As datas podem sofrer alterações conforme determinação do órgão setorial e Portaria SOF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui o Programa de Integridade denominado Turismo+ Íntegro e o Comitê de Integridade no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 72031.002658/2025-66, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério do Turismo, doravante denominado Turismo+ Íntegro, no âmbito da Política de Governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único. O Turismo+ Íntegro será aplicável a todas as unidades internas do Ministério do Turismo e será conduzido de forma alinhada às diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional; II - Plano de Integridade: documento que organiza, no âmbito do Programa de Integridade, as ações a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente; e III - risco para integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais. Art. 3º O Turismo+ Íntegro possui os seguintes eixos fundamentais de atuação: I - comprometimento e apoio da alta direção; II - definição e fortalecimento das instâncias de integridade; III - análise e gestão de riscos; e IV - estratégias de monitoramento contínuo. Art. 4º O Turismo+ Íntegro será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas: I - padrões de ética e de conduta; II - comunicação e treinamento;