DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052800047 47 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.112, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.036085/2025-97, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE NAZARÉ PALHETA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE MARIA VELOSO RIBEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 03*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de maio de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de maio de 2025. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.113, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.132424/2025-41, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO VITORINO SILVA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0092234, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal Do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, inciso I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.122, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000239/2025-57, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2403490, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Nível V, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.123, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.022901/2024-55, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO DE MORAES, matrícula SIAPE nº 1501334, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos proporcionais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º e § 6º, da referida Emenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.125, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10260.227794/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ROBERTO SALOMAO SHORANE, matrícula SIAPE nº 605568, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido do Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.126, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o Processo Judicial nº 5003927-67.2023.4.03.6108 da 3ª Vara Federal de Bauru, Parecer de Força Executória nº. 00025/2024/CORESE3R/PRU3R/PGU/AGU e o disposto no Processo nº 13032.686825/2022-04, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária, ao servidor TONI EDIVALDO COQUEMALA LAGUSTERA, matrícula SIAPE nº 1260131, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Lei Complementar 142/2013, artigo 3º, inciso III, com cálculo do provento pela média aritmética estabelecida no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluído o § 6º do referido artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.127, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.012031/2024-72, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DANIEL BRANDÃO CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 1536032, ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26, § 2º, , acrescido do Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.128, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.018828/2025-47, resolve: Art. 1º Conceder pensão à AUGUSTO NUNES BARBOSA, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor DIVINO ALVES BARBOSA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº 73*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de agosto de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 4.048, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2023, edição 106, seção 2, página 42; com base no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, bem como nos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 14021.032471/2025-18, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 316 - Asa Sul - Brasília/DF, a servidora ELIANE APARECIDA DA CRUZ, designação para exercer cargo de chefe de gabinete, código CCE 1.15 do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 300, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 102, DE 27 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.001103/2021-01, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que designa representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: .................................................................................................................................. b) Tula Vieira Brasileiro, titular; e Maria Luiza Burgareli Laia Gama, suplente; c) Amilton Fernandes da Silva, titular; e Clayse Moreira e Silva, suplente; e .................................................................................................................................. V - do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica: Andressa Boer Fronza, titular; e Luiz Rodrigo Grochocki, suplente; .................................................................................................................................. IX - dos Conselhos Tutelares: Graziela Cristina Luiz Damascena Gabriel, titular; e Wirley dos Santos Souza, suplente; X - dos Conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis: Ivana Claudia Leal de Souza, titular; e Jânia Maria Lopes Saldanha, suplente; XI - de especialistas com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas: Fábio Luiz Franco, titular; e Carla Osmo, suplente. " (NR). "Art. 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida por: Mario Luiz Sarrubbo, titular; e Isabel Seixas de Figueiredo, suplente, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.622, de 2021." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO LEWANDOWSKI