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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 24

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800024 24 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Computação, avaliará se o estudante concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de Computação. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de Computação, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de Computação, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I. Algoritmos e estruturas de dados; II. Engenharia de software; III. Interação homem-computador; IV. Ética, computador e sociedade; V. Organização e arquitetura de computadores; VI. Sistemas operacionais; VII. Lógica e matemática discreta; VIII. Fundamentos e técnicas de programação; XIX. Paradigmas de linguagens de programação; X. Redes de computadores; XI. Inteligência artificial; XII. Bancos de dados; XIII. Tecnologias de ensino a distância; XIV. Teoria, metodologia e prática do ensino de computação; XV. Tecnologias da informação e comunicação para educação; XVI. Informática na educação; XVII. Robótica educacional; XVIII. Pensamento computacional; e XIX. Produção de materiais didáticos digitais. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 320, DE 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Educação Física, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº 23036.003975/2025-44, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. §2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no componente específico da área de Educação Físicas, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Educação Física, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Educação Física, tomará como referência do perfil do estudante concluinte/participante as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Educação Física, avaliará se o estudante concluinte/participante desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de Educação Física. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de Educação Física, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de Educação Física, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I. Dimensões históricas e filosóficas da Educação Física; II. Dimensões sociológicas e antropológicas da Educação Física; III. Dimensões morfofuncionais do movimento humano; IV. Desenvolvimento humano e aprendizagem motora; V. Regulamentações e normatizações na Educação Física escolar; VI. Educação Física escolar na área de linguagens; VII. Educação Física na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); VIII. Educação Física nas etapas e modalidades da educação básica; IX. Manifestações da Educação Física: brincadeiras e jogos, esportes, ginásticas, lutas, danças, práticas corporais de aventura; X. Concepções teórico-metodológicas da Educação Física escolar; XI. Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física escolar; XII. Prática educativa e dimensões do conhecimento na Educação Física escolar; XIII. Avaliação na Educação Física escolar; XIV. Educação Física escolar inclusiva; XV. Educação Física, qualidade de vida e saúde; XVI. Pesquisa em Educação Física; XVII. Educação Física escolar na contemporaneidade; e XVIII. Tecnologias e inovação em Educação Física escolar. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 321, DE 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico de Licenciatura em Filosofia, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, bem como no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. §2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas e da e a Prova Nacional Docente terá, no componente específico da área de Filosofia, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, no componente específico da área de Filosofia, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Filosofia; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.