DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800054 54 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.972, DE 23 DE MAIO DE 2025 A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10469.001094/89-22, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Avenida Praia de Cotovelo, 1 - Quadra 5, Lote 5/16, área total de 2.698,61 m², área União de 1.117,28 m², localizado no município de Parnamirim/RN e cadastrado sob o RIP 1779 0100505-87, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Cumulada com Cessão de Direitos Aquisitivos e Interveniência lavrada em 04/02/2021, para Jardins Praia de Cotovelo Empreendimentos Imobiliários, CNPJ 38.711.788/0001-17, sociedade empresária de responsabilidade limitada, cujos sócios são cidadãos estrangeiros. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO No Artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI nº 3617, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 28 de maio de 2024, seção 1, pág. 111: Onde se lê: "... O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público e será destinado para fins de provisão habitacional de interesse social em benefício das famílias atingidas pelos eventos climáticos que afetaram a região. " Leia-se: "... O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público e será destinado para fins de provisão habitacional de interesse social em benefício das famílias atingidas pelos eventos climáticos que afetaram a região, bem como para construção de prédios públicos sendo uma Escola de Educação Infantil, um Centro de Apoio Psicossocial (CAPs) e uma Unidade Básica de Saúde (UBS). FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO ENAP Nº 78, DE 27 DE MAIO DE 2025 Divulga o resultado de desempenho institucional apurado no 16º Ciclo de Avaliação e estabelece as metas globais para o 17º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o § 2º do art. 5º e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução Enap nº 62, de 23 de maio de 2024, e considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária têm a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, considerando a deliberação ocorrida na 21ª reunião ordinária, ocorrida entre os dias 26 e 28 de maio de 2025, e o constante dos autos do processo nº 04600.001292/2024-75, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola Nacional de Administração Pública apurado no 16º Ciclo Avaliativo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), bem como estabelecer as metas globais para o 17º Ciclo Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ, para os servidores ocupantes de cargo efetivo nas situações previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, conforme os §§ 1º a 4º do art. 5º e o art. 10 do referido Decreto. Art. 2º Foi utilizado para apuração da meta global do 16º ciclo o indicador "Número de Ações de Desenvolvimento". Parágrafo único: o indicador "número de ações de desenvolvimento" é calculado utilizando-se o número de certificados emitidos nos cursos de curta, média e longa duração, nas modalidades presencial, híbrida e a distância somado ao número de participações em eventos e oficinas. Art. 3º O resultado de desempenho institucional apurado no 16º Ciclo Avaliativo, referente ao período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, foi de 1.843.379 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e nove) ações de desenvolvimento. Art. 4º Foram utilizados para definição das metas globais do 17º ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ os seguintes indicadores: I - "quantidade de certificados emitidos em ações de desenvolvimento", calculado a partir da soma de certificados emitidos em atividades de ensino e aprendizagem, estruturadas, realizadas de modo individual ou coletivo, presencial, a distância, híbrida ou remota; e II - "quantidade de iniciativas estratégicas realizadas", calculado a partir da soma dos cursos, programas, eventos, assessorias, publicações e outras entregas concluídas da Escola - ainda que não resultem na emissão de certificados - que contribuíram para uma ou mais temáticas estratégicas. Art. 5º Para o 17º Ciclo, que compreende o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, são estabelecidas as seguintes metas globais: I - 2.000.000 (dois milhões) de certificados emitidos em ações de desenvolvimento; e II - 150 (cento e cinquenta) iniciativas estratégicas realizadas. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Presidenta do Conselho Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.597, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Gramado Xavier/RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Gramado Xavier/RS, no valor de R$ 1.370.347,60 (um milhão, trezentos e setenta mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016411/2024-20. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001386, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.610, DE 22 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria n. 3184, de 31 de outubro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006402/2022-69, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Mirador - MA para ações de Defesa Civil até 26/08/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.614, DE 23 DE MAIO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Barra do Rio Azul-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Barra do Rio Azul- RS, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão duzentos e noventa mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.015831/2024-99. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000984, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS