DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900060 60 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.660, DE 27 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2593, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026966/2024-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Forquilhas - RS para ações de Defesa Civil, até 21/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.678, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Arroio Grande .Estiagem - 1.4.1.1.0 .151 .30/04/2025 .59051.043028/2025-45 . .RS .Cachoeira do Sul .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .49 .04/04/2025 .59051.042980/2025-21 . .RS .Carazinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .045 .26/03/2025 .59051.043013/2025-87 . .RS .Victor Graeff .Estiagem - 1.4.1.1.0 .18 .24/03/2025 .59051.043017/2025-65 . .SC .Capinzal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .044 .22/04/2025 .59051.042982/2025-11 . .SC .Imaruí .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .020 .11/04/2025 .59051.042908/2025-02 . .SC .Peritiba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .127 .09/04/2025 .59051.042893/2025-74 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.680, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Ibipitanga .Estiagem - 1.4.1.1.0 .304 .12/05/2025 .59051.043011/2025-98 . .BA .Nova Redenção .Estiagem - 1.4.1.1.0 .185 .16/04/2025 .59051.042910/2025-73 . .BA .Senhor do Bonfim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .516 .24/04/2025 .59051.043050/2025-95 . .CE .Iracema .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .29/04/2025 .59051.043010/2025-43 . .PB .Bananeiras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .167 .09/05/2025 .59051.042989/2025-32 . .PB .Cubati .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .29/04/2025 .59051.042972/2025-85 . .PB .Diamante .Estiagem - 1.4.1.1.0 .032 .08/05/2025 .59051.043002/2025-05 . .PB .Juazeirinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .452 .12/05/2025 .59051.043067/2025-42 . .PB .Nova Palmeira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .25/04/2025 .59051.042928/2025-75 . .PB .São José do Bonfim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .06/05/2025 .59051.043016/2025-11 . .PB .São José dos Cordeiros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .12/05/2025 .59051.043052/2025-84 . .PR .Jaguariaíva .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .775 .12/05/2025 .59051.043047/2025-71 . .RN .Afonso Bezerra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .092 .05/05/2025 .59051.043021/2025-23 . .RN .Antônio Martins .Seca - 1.4.1.2.0 .0007 .28/04/2025 .59051.042916/2025-41 . .RN .Nova Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .320 .29/04/2025 .59051.042914/2025-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 27 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 1.255 - NEI ROBSON PEREIRA BAHIA, PCH Machado Mineiro, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 1.256 - CAIO KARABACHIAN CAYRES, Rio Guaju, Município de Mataraca/PB, irrigação. Nº 1.257 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Rio Paranaíba, Município de Patos De Minas/MG, abastecimento público. Nº 1.258 - Frigorífico Guarus LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Campos dos Goytacazes/RJ, indústria. Nº 1.259 - EMPRESA DE MINERACAO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA, rio da Cachoeira, Município de Magé/RJ, indústria. Nº 1.260 - ANNA ELIZABETHE CASTANHA BEZERRA DA COSTA e REVITA ENGENHARIA S.A, rio Guamá e Baía de Guajará, Município de Bujaru/PA, outras. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 863, DE 28 DE MAIO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 08000.050265/2024-46, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir o Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação com a finalidade de promover um ambiente institucional saudável e seguro no Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação praticadas no âmbito das relações profissionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ainda que transitórias ou sem remuneração, presencialmente ou por meios virtuais, direcionadas a todos servidores públicos, efetivos ou comissionados, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e outros profissionais que atuam no ambiente institucional. § 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação tem como objetivos: I - instituir mecanismos de prevenção, acolhimento e resolução de casos de assédio e discriminação; II - promover a construção de uma cultura institucional de respeito mútuo e igualdade; e III - estimular a busca por soluções dialogadas para o aprimoramento do ambiente de trabalho. Art. 3º São diretrizes do Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação: I - compromisso institucional, com base em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam a promoção de ambientes organizacionais seguros, saudáveis e de respeito à diversidade e à inclusão; II - universalidade, igualdade, não discriminação, valorização e respeito à diversidade; III - confidencialidade das informações, proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, proteção dos dados pessoais e sigilo do conteúdo das apurações; IV - resolutividade, por meio de tratamento correcional célere, controlado e prioritário das denúncias de assédio e discriminação; V - acolhimento, com ações de escuta ativa, caracterizada por um diálogo com total atenção e interesse pelo assunto, fornecimento e esclarecimento de informações; VI - abordagem centrada na vítima, caracterizada pelo apoio e pela garantia de recebimento de assistência apropriada e de qualidade; VII - comunicação não violenta, utilização de linguagem positiva e inclusiva, não revitimização e não retaliação; VIII - transversalidade, considerando que a abordagem das situações de assédio ou discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização e a gestão do trabalho, bem como suas dimensões sociocultural, institucional e individual; e IX - integralização, de modo que o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação sejam orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais. CAPÍTULO II PROGRAMA MJSP SEM ASSÉDIO E SEM DISCRIMINAÇÃO Seção I Dos Eixos e Das Ações Art. 4º O Programa MJSP sem Assédio e sem Discriminação será implementado por meio dos seguintes eixos e ações: I - eixo de sensibilização, cujas ações destinam-se a: a) sensibilizar todos os profissionais sobre a importância de se promover um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de assédio; b) informar à comunidade, por meio de linguagem não violenta, acessível, inclusiva e não discriminatória, sobre os elementos que caracterizam o assédio e a discriminação, a legislação relevante pertinente ao tema, as políticas de acolhimento às vítimas e os canais de denúncia; c) esclarecer os profissionais acerca das especificidades do assédio em relação às diversas identidades de gênero e orientações sexuais; e d) sensibilizar a alta administração sobre o papel que desempenha na promoção de um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação;