DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900062 62 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 950, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DO ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso IV, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001983/2025-60, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade de manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica na tramitação de atos normativos em sentido estrito no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 1º Para os fins desta Portaria consideram-se atos normativos em sentido estrito aqueles dotados de generalidade, abstração e impessoalidade, tais como emendas à Constituição, leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, inclusive as que tratem da criação de colegiados. § 2º Esta Portaria não se aplica aos atos normativos de efeito singular ou concreto que disciplinem situações específicas e sejam desprovidos de generalidade e abstração, tais como portarias e decretos de nomeação, designação e indicação para ocupar cargos, funções ou colegiados, designação para encargos e abertura de crédito. Art. 2º As propostas de atos normativos em sentido estrito deverão ser objeto de manifestação jurídica pela Consultoria Jurídica, mediante o encaminhamento, pelo órgão proponente, do processo administrativo respectivo, antes de sua edição e publicação. § 1º A obrigatoriedade de análise de que trata o caput aplica-se aos atos normativos em sentido estrito a serem editados por quaisquer agentes públicos pertencentes aos seguintes órgãos, previstos no art. 2º, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: I - de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; II - específicos singulares; e III - colegiados. § 2º Para os fins do § 1º, inciso II, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal deverão encaminhar à prévia manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública todos os atos normativos em sentido estrito a serem editados: I - pelos respectivos órgãos centrais, compreendidas, além da Diretoria-Geral, as Diretorias, Coordenações-Gerais e demais unidades da sede; e II - pelas correspondentes Superintendências sediadas no Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.180, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004226/2017-18, no qual consta o OFÍCIO N.º 18/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (30861911) e Ata da 147ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (30757461), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CITROSUCO SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A - CNPJ N.º 03.100.114/0001-00, localizada na Av. Eng. Ismael Coelho de Souza, s/nº - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.181, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008450/2024-08, no qual consta o OFÍCIO N.º 12/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (30848261) e Ata da 147ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (30757461), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, das instalações portuárias TEG TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJÁ LTDA. CNPJ N.º 09.079.434/0001-01 e TEAG TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇ Ú C A R DO GUARUJÁ LTDA. - CNPJ N.º 04.721.589/0001-78 localizadas na Avenida Bento Pedro, nº 65 - Guarujá - SP e Avenida Bento Pedro, nº 65 - Bloco 1 - Conceiçãozinha - Guarujá - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.182, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, realizada em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004093/2018- 52, no qual consta a Ata da 2ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/PA 2025 (30881953) e Parecer Técnico de Inspeção (30881950), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CARGILL AGRÍCOLA S/A - CNPJ N.º 60.498.706/0335-94, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 15/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A - CNPJ N.º 60.498.706/0335-94, localizada na Avenida Cuiabá, s/nº - CDP, lote 04 - Santarém - PA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.183, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007798/2022- 16, no qual consta o Relatório Técnico nº 01/2025/CESPORTOS/SR/PF/MA (30751731) e a Ata da 2ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/MA (30866626) deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VLI MULTIMODAL S/A - CNPJ N.º 42.276.907/0015-23 localizada na Avenida dos Portugueses, 1001 - Itaqui - São Luíz - MA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.184, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 194ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000636/2019-43, no qual consta a OFÍCIO N.º 21/2025/CESPORTOS- SP/CONPORTOS/MJ (31052524) após o saneamento da falta de assinaturas no Plano e no TIAEE, conforme indicado pelo OFÍCIO N.º 20/2025/SEC-CONP/CONPORTOS/MJ (30547427) deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CONCAIS S/A - CNPJ N.º 02.092.233/0002-78 localizada na Avenida Cândido Gaffrée, s/nº - Armazém 25 interno - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários