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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 71

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900071 71 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 422.852 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376080/2023. Interessado: GABRIEL BENSON IGBANUGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 420.590 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374164/2023. Interessado: ALINA IRENE GOMEZ ALPIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, V e IV do Decreto 9.199/2017; Itens 4, 5, 6 e 9 Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 410.922 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: nº 235881.0366178/2023. Interessado: JOHN FREDY LONDONO AGUILERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3,4,5, 6, 8,9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 407.710 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363551/2023. Interessado: ALFREDO SIMON TIQUISARA SARAVIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, 246 §1º do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 407.640 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363499/2023. Interessado: PAOLA TIQUISARA SARAVIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s). 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, 246 §1º do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 406.984 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0362976/2023. Interessado: MILAGROS ISABEL ARISTA RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 239 inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 4 e 5, e Art 56 e item 8 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 404.090 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360502/2023. Interessado: BASIL ONYEBUCHI ORABUCHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III e V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020 e Art.5° e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 401.391 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358309/2023. Interessado: ALI SATI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código; 401.061 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358060/2023. Interessado: RENOLD JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017 e Itens 6, 10, 11 e 12 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 401.017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo nº 235881.0358024/2023. Interessado: NINO NANQUE CA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O S Despacho Nº 1 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: KARIN ERDMANN Processo: 08000.033476/2024-14 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, uma vez que o interessado não apresentou comprovação da nacionalidade brasileira originária, tampouco documento que ateste a perda dessa nacionalidade. Despacho Nº 2 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: MOHAMAD HALAWI Processo: 08505.015964/2024-69 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, uma vez que o interessado não apresentou comprovação da nacionalidade brasileira originária, tampouco documento que ateste a perda dessa nacionalidade. Despacho Nº 3 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS Assunto: Deferimento Interessado(a): Guilherme Lima de Carvalho A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve: DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. Despacho Nº 4 / 2 0 2 5 / D I N AC _ A u t _ r e s _ p e s _ n a c i o n _ b r a s / D I N AC / C P M I G / CG P M I G / D E M I G / S E NA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: HADI HIKMAT DAOUD Processo: 08505.015877/2024-10 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la, por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e também por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira originária, uma vez que o interessado não apresentou comprovação da nacionalidade brasileira originária, tampouco documento que ateste a perda dessa nacionalidade. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2025 Institui o Comitê de Segurança da Informação (CSIN) no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, e na Portaria SGD/MGI n° 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI, resolve: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação, órgão com caráter permanente, com a finalidade de assessorar o Conselho Diretor da ANPD e deliberar sobre assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) e as práticas de segurança da informação aplicáveis à Autoridade. TÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Seção I Das Competências Art. 2º São competências do Comitê de Segurança da Informação da ANPD (CSIN/ANPD): I - propor, revisar e monitorar periodicamente a Política de Segurança da Informação da ANPD (POSIN/ANPD); II -propor normas internas relativas à segurança da informação; III - assessorar o Conselho Diretor na implementação das ações de segurança da informação, monitorando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela POSIN/ANPD; IV - aprovar os planos de resposta a incidentes propostos pela Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da ANPD (ETIR/ANPD); V - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) limitada ao âmbito interno da ANPD; VI - instituir grupos de trabalho temporários para tratar de temas específicos sobre segurança da informação; e VII - deliberar, juntamente com a ETIR/ANPD, sobre os procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação durante a identificação de um incidente de segurança. § 1º O CSIN/ANPD informará ao Conselho Diretor da ANPD, quadrimestralmente ou sempre que solicitado, sobre o andamento de seus trabalhos. § 2º A Política de Segurança da Informação da ANPD (POSIN/ANPD), de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser proposta pelo CSIN no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Resolução. Seção II Da Estrutura Art. 3º O CSIN/ANPD é composto: I - pelo Gestor de Segurança da Informação da ANPD, que o coordenará; II - por um representante da Secretaria-Geral; III - por um representante da Coordenação-Geral de Fiscalização; IV - por um representante da Coordenação-Geral de Normatização; V - por um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa; e