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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 78

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900078 78 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 264/2025 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Arenal Mineracao Ltda - 884196/21 - Not.4/2025 - R$ 62.169,98, 884197/21 - Not.5/2025 - R$ 62.117,99 Claudio da Silva - 884024/22 - Not.1/2025 - R$ 56.775,82 Diego Gonçalves da Silva - 884088/22 - Not.8/2025 - R$ 60.671,50, 884089/22 - Not.9/2025 - R$ 61.605,87 Gabriel Costa Fernandes - 884237/21 - Not.6/2025 - R$ 17.743,61 Lak Construcoes Ltda - 884094/20 - Not.3/2025 - R$ 34,39 Nazare Batista Azevedo - 884074/19 - Not.2/2025 - R$ 141,17 Nilson Fernandes - 884026/22 - Not.7/2025 - R$ 7.048,75 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 265/2025 Não acata a defesa administrativa apresentada. Prazo de 10 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (242) Titular ANM NUP LJMPR MINERAÇÃO LTDA ME 826.191/2019 48069.926112/2024-18 LJMPR MINERADORA LTDA. ME 826.189/2019 48069.926500/2022-29 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 3/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Dá provimento ao recurso interposto.(2643) 830.991/2020-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. 830.833/2020-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. 800.197/2015-MINERACAO ITACIMA EIRELI 832.039/2017-EMBRAMINE-EMPRESA BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA 861.211/2016-GILBERTO MARTINS DA COSTA 833.177/2013-AFAL MINERACAO LTDA JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 31/2025 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) Barragem 03-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-003.425/1960 DAVID DE BARROS GALO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 297, DE 28 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207000/2024-62 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural abaixo relacionadas: 1. Gasodutos Guamaré-Pecém (GASFOR), Horizonte - Caucáia (GASFOR II) e Açu- Serra do Mel (GASMEL) e Ramais Aracati e Termofortaleza, conforme características abaixo: . .Identificação .Origem .Destino .Diâmetro Nominal(pol) .Extensão (km) .Produtos .Pressão de Projeto (kgf/cm2) .Vazão Mínima (m³/dia) .Vazão Máxima (m³/dia) . .G A S FO R .Estação de Guamaré em Guamaré/RN .PE Pecém em São Gonçalo do Amarante/CE .12/10 .383,0 .Gás Natural .100 .- .4.000.000 . .GASFOR II .Estação km 370/CE .Estação Horizonte/CE .20 .82,73 .Gás Natural .100 .- .1.500.000 . .GASMEL .Estação Serra do Mel em Serra do Mel/RN .PE Termoaçu em Alto do Rodrigues/RN .14 .31,5 .Gás Natural .100 .259.000 .2.740.000 . .Ramal Aracati .Km 202 do GASFOR em Aracati (CE) .PE Aracati em Aracati/CE .4 .6,2 .Gás Natural .50 .4.000 .40.000 . .Ramal Termofortaleza .Estação Km 370 em Caucaia/CE .PE Termofortaleza em Caucaia/CE .10 .1,5 .Gás Natural .100 .216.000 .1.705.000 * 20ºC e 1 atm. 2. Pontos de entrega, estação de compressão e interligações, conforme características abaixo: . .Identificação .Município/UF .Vazão Mínima (m³/dia) .Vazão Máxima (m³/dia) .Pressão de Entrada (kgf/cm2) .Pressão de Saída (kgf/cm2) . .Ponto de Entrega (PE) Termoaçu (UTE Jesus Soares Pereira) .Alto do Rodrigues/RN .250.000 .2.500.000 .40,0 a 100,0 .31,0 a 42,0 . .Ponto de Entrega (PE) Mossoró .Mossoró/RN .10.000 .300.000 .38,0 a 100,0 .34,5 a 41,0 . .Ponto de Entrega (PE) Fazenda Belém .Aracati/CE .18.000 .160.000 .40,0 a 100,0 .15,0 a 19,0 . .Ponto de Entrega (PE) Aracati .Aracati/CE .3.500 .40.000 .39,0 a 41,0 .14,0 a 20,0 . .Ponto de Entrega (PE) Pacajus .Horizonte/CE .75.000 .225.000 .40,0 a 100,0 .10,0 a 13,0 . .Ponto de Entrega (PE) Aquiraz .Aquiraz/CE .65.000 .650.000 .40,0 a 100,0 .9,0 a 11,0 . .Ponto de Entrega (PE) Fortaleza .Maracanaú/CE .27.500 .550.000 .40,0 a 100,0 .9,5 a 15,0 . .Ponto de Entrega (PE) Caucaia .Caucaia/CE .4.000 .45.000 .40,0 a 100,0 .14,0 a 20,0 . .Ponto de Entrega (PE) Estação KM 370 .Caucaia/CE .170.000 .1.700.000 .50,0 a 100,0 .50,0 a 100,0 . .Ponto de Entrega (PE) Termofortaleza .Caucaia/CE .216.000 .1.705.000 .45,0 a 99,84 .33,0 a 42,0 . .Ponto de Entrega (PE) UTE José de Alencar .Caucaia/CE .180.000 .1.800.000 .40,0 a 100,0 .34,0 a 51,0 . .Ponto de Entrega (PE) Pecém .São Gonçalo do Amarante/CE .9.000 .90.000 .38,0 a 100,0 .14,0 a 19,0 . .Estação de Regulagem de Pressão de Aracati (ERP Aracati) .Aracati/CE .3.500 .40.000 .40,0 a 100,0 .39,0 a 41,0 . .Serviço de Compressão de Aracati (SCOMP Aracati) .Aracati/CE .- .1.756.000 .45,0 .100,0 . .Interligação com PR Guamaré I .Guamaré/RN .2.000.000 .4.000.000 .- .60,0 a 100,0 . .Interligação com PR Caucaia .Caucaia/CE .1.000.000 .7.000.000 .- .58,0 a 100,0 . .EDG - Estação Serra do Mel .Serra do Mel/RN .259.000 .2.740.000 .- .- Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 152, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2022. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 686, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-109, motivado pelas informações apresentadas pela PETROIL ÓLEO GÁS LTDA. (CNPJ 15.596.829/0001-76), por meio da Carta nº CT 031-PETROIL SE-25, de 29/04/2025 (SEI 4928487); com base na análise do Parecer Técnico nº 332/2025/SEP-E-ANP (SEI 4954084), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-109 (REC-T-109_R14), na Bacia do Recôncavo. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 687, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-120, motivado pelas informações apresentadas pela PETROIL ÓLEO GÁS LTDA. (CNPJ 15.596.829/0001-76), por meio da Carta nº CT 032-PETROIL SE-25, de 29/04/2025 (SEI 4928510); com base na análise do Parecer Técnico nº 333/2025/SEP-E-ANP (SEI 4954301), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-120 (REC-T-120_R14), na Bacia do Recôncavo. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 295, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48600.200695/2023-90, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da LASA L AG O AZUL S.A., CNPJ nº 02.678.100/0001-05, com capacidade de produção de 500 m³/d de etanol hidratado, localizada na Rodovia BR-050, Km 148, s/n, Fazenda Lago Azul, Zona Rural, Ipameri - GO, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 173, de 05/03/2018, publicada no DOU de 06/03/2018. Art 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 292, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.226405/2024-08, resolve: autorizar a empresa ROMANO COMÉRCIO ATAC A D I S T A DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 11.496.657/0001-08, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Fica revogada o a Autorização nº 703, de 13 de dezembro de 2010. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 293, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.226405/2024-08, resolve: autorizar a empresa ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 11.496.657/0001-08, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Via Lateral da BR 101 Prefeito Santelmo Borba, nº 10.220, Nova Guarita, Sombrio/SC, 88960-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 29:02:00,900; -49:36:15,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 480,00 m³. Ficam revogadas a Autorização SDL-ANP nº 689, de 9 de agosto de 2018, e a Autorização SDL-ANP n° 494, de 22 de agosto de 2024. . .TQ .Ø (m) .Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .2 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .3 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .4 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .5 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .6 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .7 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .8 .2,55 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo DIOGO VALERIO