DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900144 144 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.003, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE .Programa de Trabalho . . . . .I .II .III .IV .V .VI . .AM .BOCA DO ACRE .130070 .750.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .750.000,00 . .AM .TEFE .130420 .2.000.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .2.000.000,00 . .AP .SANTANA .160060 .5.400.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .5.400.000,00 . .BA .A LCO BAC A .290080 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .BA .SITIO DO MATO .293075 .400.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .400.000,00 . .CE .I R AU C U BA .230610 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .ES .A R AC R U Z .320060 .150.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .150.000,00 . .ES .CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM .320120 .0,00 .150.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .150.000,00 . .ES .RIO BANANAL .320435 .0,00 .100.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .100.000,00 . .ES .SAO ROQUE DO CANAA .320495 .0,00 .150.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .150.000,00 . .GO .INDIARA .520995 .0,00 .1.000.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .GO .NOVO GAMA .521523 .2.500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .999.999,00 . .GO .P O R T E I R AO .521805 .0,00 .200.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .GO .SANTA HELENA DE GOIAS .521930 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .MG .DIVINO .312200 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .MG .I T A M A R A N D I BA .313250 .0,00 .300.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .200.000,00 . .MG .SANTA LUZIA .315780 .0,00 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .MG .SAO LOURENCO .316370 .0,00 .400.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .PB .BA N A N E I R A S .250150 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .PB .P I A N CO .251130 .700.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .100.000,00 . .PB .U I R AU N A .251690 .0,00 .400.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .400.000,00 . .PE .CARUARU .260410 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .PE .I T A I BA .260750 .0,00 .277.500,00 .0,00 .0,00 .0,00 .277.500,00 . .PE .P A L M A R ES .261000 .0,00 .1.711.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .1.711.000,00 . .PE .PEDRA .261080 .339.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .339.000,00 . .PE .SAO LOURENCO DA MATA .261370 .0,00 .900.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .900.000,00 . .PE .VITORIA DE SANTO ANTAO .261640 .578.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .PR .CO LO R A D O .410590 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .PR .R EA L EZ A .412140 .0,00 .150.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .150.000,00 . .RJ .BOM JESUS DO ITABAPOANA .330060 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .RJ .M E N D ES .330280 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .RS .CAXIAS DO SUL .430510 .0,00 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .SP .ITAPECERICA DA SERRA .352220 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .SP .JAC A R E I .352440 .0,00 .4.500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .4.500.000,00 . .Total Geral .49.732.999,00 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 35, DE 27 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para ablação por radiofrequência no tratamento de pacientes adultos com arritmias cardíacas complexas, do cateter com força de contato e do mapeamento eletroanatômico tridimensional. Ref.: 25000.095976/2024-69. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para ablação por radiofrequência no tratamento de pacientes adultos com arritmias cardíacas complexas, do cateter com força de contato e do mapeamento eletroanatômico tridimensional. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SECTICS/MS Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X. Ref.: 25000.084820/2024-52. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI