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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 68

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000068 68 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, a Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, a Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e a Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2025, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025. 1.1.1. Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos: I. Dos objetivos do Enade II. Das responsabilidades III. Das áreas avaliadas IV. Do enquadramento dos cursos V. Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia VI. Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia VII. Dos instrumentos do Enade das licenciaturas VIII. Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas IX. Das inscrições X. Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame XI. Do cadastro do estudante XII. Do questionário do estudante XIII. Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia XIV. Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia XV. Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas XVI. Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas XVII. Da correção da prova XVIII. Dos resultados XIX. Da apuração de atos irregulares da IES 1.2. O Enade 2025 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e elencadas no Item 2 deste Edital. 1.3. O Enade 2025 será aplicado em quatro modalidades: a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas nos itens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, com exceção da área de medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2025. b) Enade para os cursos de medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed): para estudantes habilitados de cursos de graduação em medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enamed 2025. c) Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova Nacional Docente (PND) 2025. d) Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da AP. 1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições, e procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital. 1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital. 1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade, conforme indicado no item 1.3 deste Edital. 1.6. Os procuradores educacionais institucionais e os coordenadores de curso das IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2025, deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas. 2. DOS CURSOS AVALIADOS 2.1. O Enade 2025 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade: 2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura: . .Área de Avaliação .Código Cine Brasil .Rótulo Cine Brasil . .Artes Visuais .0114A02 .Artes visuais formação de professor . .Ciências Biológicas .0114B01 .Biologia formação de professor . .Ciências Sociais .0114C03 .Ciências sociais formação de professor . .Computação .0114C05 .Computação formação de professor . .Educação Física .0114E03 .Educação física formação de professor . .Filosofia .0114F01 .Filosofia formação de professor . .Física .0114F02 .Física formação de professor . .Geografia .0114G01 .Geografia formação de professor . .História .0114H01 .História formação de professor . .Letras - Inglês .0115L04 .Letras inglês formação de professor . .Letras - Português .0115L13 .Letras português formação de professor . .Letras - Português e Espanhol .0115L12 .Letras português espanhol formação de professor . .Letras - Português e Inglês .0115L15 .Letras português inglês formação de professor . .Matemática .0114M01 .Matemática formação de professor . .Música .0114M02 .Música formação de professor . .Pedagogia .0113P01 .Pedagogia . .Química .0114Q01 .Química formação de professor 2.1.2. Áreas relativas ao grau de Bacharelado: . .Área de Avaliação .Código Cine Brasil .Rótulo Cine Brasil . .Administração .0413A01 .Administração . .Ciências Contábeis .0411C01 .Contabilidade . .Ciências Econômicas .0311E01 .Ec o n o m i a . .Design .0212D02 .Design . .Direito .0421D01 .Direito . .Jornalismo .0321J01 .Jornalismo . .Medicina .0912M01 .Medicina . .Psicologia .0313P01 .Psicologia . .Publicidade e Propaganda .0414P01 .Publicidade e propaganda . .Relações Internacionais .0312R01 .Relações internacionais 2.1.3. Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia: . .Área de Avaliação .Código Cine Brasil .Rótulo Cine Brasil . .Design Gráfico .0211D01 .Design gráfico . .Gestão Comercial .0416G01 .Gestão comercial . .Gestão de Recursos Humanos .0413G07 .Gestão de pessoas . .Gestão Financeira .0412G01 .Gestão financeira . .Gestão Pública .0413G12 .Gestão pública . .Logística .0413L01 .Logística . .Marketing .0414M01 .Marketing . .Processos Gerenciais .0413G05 .Gestão de negócios 3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS 3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2025 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos. 3.1.1. Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados: I. ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital; II. concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026; III. concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2025. 3.1.2. Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se estudantes habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto no Anexo V deste Edital, até o final do mês julho de 2026.