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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 73

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000073 73 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 68, DE 29 DE MAIO DE 2025 VAGAS REMANESCENTES A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), torna pública a existência de vagas remanescentes a serem preenchidas por meio de Rematrícula, Reingresso, Transferência Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por Histórico Escolar, no segundo semestre letivo de 2025, para os cursos discriminados abaixo, e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo, segundo as Diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), o Programa de Estudantes-Convênio (Decreto nº 11.923/2024), o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE nº 73/2023), Regulamento para ocupação de vagas remanescentes (Resolução CEPE nº 74/2023), normas para ocupação de vagas remanescentes para pessoas refugiadas (Resolução CEPE nº 75/2023), normas para ocupação de vagas remanescentes para pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis), (Resolução CEPE nº 118/2024), e atos e trâmites do processo de desligamento de discentes de graduação no âmbito da UNIFAL-MG (Resolução CEPE nº 25/2015 e alterações). 1 DAS VAGAS 1.1. A relação das vagas remanescentes ofertadas por Curso de Graduação oferecidas neste Processo de Seleção para Rematricula, Reingresso, Transferência Externa, Aproveitamento de Lista de Espera, Programas Específicos, Obtenção de Novo Título, Remanejamento Interno entre turnos, Remanejamento Interno entre Cursos e Ingresso por Histórico Escolar constam no QUADRO 1 do edital. 1.2 Para fins deste edital, considera-se: Rematrícula (RM) - destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento. Reingresso (RE) - é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG. Transferência Externa (TE) - destinada ao candidato ou candidata regularmente matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024. Aproveitamento da lista de espera (ALE) - destinada a candidato e candidata classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2024 (Edição única) e 2025 (Edição única) e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG. Programas específicos (PE) - é a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, como: a) Participantes dos cursos e exames preparatórios (cursinhos) da UNIFAL-MG; b) Participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI); c) Pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro; d) Pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis). UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 153038 Nº Processo: 23066.060992/2024-41. Concorrência Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 08.708.647/0001-84 - FLEX ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª etapa da obra da biblioteca da faculdade de filosofia e ciências humanas da universidade federal da bahia, localizada na estrada de são lázaro, campus federação/são lázaro, salvador-ba.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 16/05/2025 a 13/10/2026. Valor Total: R$ 4.640.277,90. Data de Assinatura: 16/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 153038 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 23066.059479/2021-64. Pregão. Nº 72/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA. Objeto: 1.1.1. Repactuar os valores dos salários da mão de obra e benefícios, referente ao reajuste da convenção coletiva, ano base 2025 (período de 1º de janeiro de 2025 a dezembro de 2026), e do novo valor do salário mínimo, incluindo bdi 21,91%, no montante de r$ 343.282,71 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).. Vigência: 13/05/2025 a 31/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.312.242,06. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025). Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) - destinada a candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação. Ingresso por Histórico Escolar (HE) - O Ingresso por Histórico Escolar é a modalidade de ingresso pelo qual a classificação se dará pela média alcançada pelo estudante no terceiro ano do ensino médio, de disciplinas estabelecidas neste edital. Remanejamento Interno entre Turnos (RT) - é um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação. Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) - é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico ( C DA ) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao Edital na íntegra, com requisitos, áreas afins, critérios de classificação e datas disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-068-2024-vagas-remanecentes/ RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS Diretora de Processos Seletivos em Exercício UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EDITAL Nº 27 - REITORIA/SRH, DE 29 DE MAIO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições, de acordo com as leis no 8.112/1990, no 12.772/2012, no 12.863/2013, no 13.872/2019, no 12.990/2014, n° 13.656/2018 e no 13.146/2015; decretos no 9.508/2018, no 9.739/2019 e no 7.485/2011; Instrução Normativa no 02/2019 e Portaria n° 10.041/2021, ambas do Ministério da Economia; e Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna público o resultado da Sessão Pública do sorteio das vagas para as cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP) e de pessoas com deficiência (PcD), realizada nos termos do EDITAL No 21/2025/SRH, DE 08 DE MAIO DE 2025, do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, publicado no Diário Oficial da União; Edição 86 ; Seção 3 , página 46, que estabeleceu condições gerais para a reserva de vagas a candidatos negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para as vagas nele contidas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital tem caráter complementar ao EDITAL No 21/2025/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO e refere-se às vagas nele especificadas. 1.2. Em 27/05/2025, conforme previsto nos itens 5, 6 e 7 do EDITAL No 21/2024/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, foi realizada, em sessão pública disponível no link https://www.youtube.com/live/6M_1xfoNcmM?si=wihrNZVUz-Zj_okO o sorteio das vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e às pessoas com deficiência. 1.3. Assim, em cumprimento aos subitens do EDITAL No 21/2025/SRH DE 08 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, segundo o qual "após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e a Pessoas com Deficiẽncia (PCD), conforme previsto no item 5.3, a Comissão de Concurso e Seleção (CCS) republicará o QUADRO DE VAGAS (ANEXO III) no Diário Oficial da União, publicizando no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf quais vagas estão reservadas para cada categoria", o ANEXO III é atualizado da seguinte forma: ANEXO III - QUADRO DE VAGAS . .Centro/ Campus .Unidade Acadêmica .Subarea de Conhecimento .RT .Estrutura Mpv 1286 .Graduação Exigida .Titulação Mínima Exigida .Vagas Ampla Concorrência .Vagas (PPP) .Vagas (PcD) . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Enfermagem (UAENF) . Fa r m a c o l o g i a .T-20 .Classe A - Assistente I com Mestrado .Fa r m á c i a .Mestrado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu com área de concentração em Fa r m a c o l o g i a .1 . . . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Medicina - UAMED .Cardiologia .T-20 .Classe A - Assistente I .Medicina .Residência Médica em Cardiologia .1 . . . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Medicina - UAMED .Hematologia .T-20 .Classe A - Assistente I com Especialização .Medicina .Especialização ou Residência Médica em Hematologia. .2 .* . . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Medicina - UAMED .Iniciação ao Exame Clínico .T-20 .Classe A - Assistente I com Especialização .Medicina .Residência em Clínica Médica .1 . . . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Medicina - UAMED .Neurologia .T-20 .Classe A - Assistente I com Especialização .Medicina .Residência Médica em Neurologia Clínica ou Cirúrgica .2 . . . .C C B S - CG .Unidade Acadêmica de Psicologia .Psicologia Social e da Saúde .T-40 .Classe A - Assistente I com Mestrado .Psicologia .Mestrado em Psicologia ou áreas afins .1 .* . . .CCJS - SOUSA .Unidade Acadêmica de Direito .Política Social e Fundamentos do Serviço Social .T-40 .Classe A - Assistente I com Mestrado .Graduação em Serviço Social .Mestrado em Serviço Social ou áreas afins .1 . . . .CC TA- P O M BA L .Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias ( U AG R A ) .Fitotecnia .T-40 .Classe A - Assistente I com Doutorado .Agronomia .Graduação em Agronomia com Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou áreas afins. .1 . .**